RESPOSTA


A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) reagiu à decisão da Justiça que concedeu parcialmente uma liminar à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) nessa sexta-feira (21),  para autorizar a reabertura de bares e restaurantes  na capital mineira. Segundo a prefeitura, a decisão não possui “qualquer efeito prático no momento, uma vez que já houve recurso favorável interposto anteriormente pela Procuradoria-Geral do Município no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)". A informação foi confirmada por meio de nota da PBH enviada à imprensa. 


O executivo municipal justificou que após a apresentação do recurso, o desembargador do TJMG, Gilson Soares, suspendeu os efeito da primeira medida liminar concedida no dia 20 de julho,  “até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal de origem, com base nas Leis Federais nº 8.437/1992 e 12.016/2009 e Súmula nº 626 do STF, conforme afirmado na própria decisão”.


A PBH também afirma que, diante disso, ao contrário do afirmado, não vigora, no momento, qualquer decisão que liberaria o retorno às atividades dos bares e restaurantes da Capital, “de forma diversa da determinada pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Decreto nº 17.416 de 20/08/2020”.

Veja nota da Prefeitura de Belo Horizonte na íntegra:

A decisão proferida nessa sexta-feira pelo Juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5071716-92.2020.8.13.0024, não possui qualquer efeito prático no momento, uma vez que já houve recurso favorável interposto anteriormente pela Procuradoria-Geral do Município no TJMG.

Naquela oportunidade, fora suspensa pelo Presidente do Tribunal, Gilson Soares Lemes, os efeitos da medida liminar concedida (Processo nº 1.0000.20.473997-3/000) até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal de origem, com base nas Leis Federais nº 8.437/1992 e 12.016/2009 e Súmula nº 626 do STF, conforme afirmado na própria decisão.

Diante disso, ao contrário do afirmado, não vigora, no momento, qualquer decisão que liberaria o retorno às atividades dos bares e restaurantes da Capital, de forma diversa da determinada pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Decreto nº 17.416 de 20/08/2020.


Entenda

Nessa sexta-feira (21), o juiz Wauner Batista Pereira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte concedeu parcialmente a Abrasel, uma liminar que autorizava a reabertura de bares e restaurantes de Belo Horizonte a partir deste sábado (22). O magistrado acatou o argumento da entidade de que a Prefeitura de Belo Horizonte estaria cometendo abuso de poder. 

No texto, o juiz pontuou  que Na decisão, o juiz argumentou que “o pedido liminar foi parcialmente acatado devido à forma ilegal como o Prefeito vem fazendo tais restrições”. Na visão do magistrado, as restrições impostas pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) deveriam ter uma discussão ampla e serem aplicadas por força de Lei, passando pela aprovação da Câmara Municipal de Belo Horizonte. 

O juiz derrubou a determinação prevista no decreto municipal 17. 328 de abril deste ano, que suspende Alvarás de Localização e Funcionamento (ALF) de Bares e restaurantes. 

“Câmara Municipal não exerce a sua competência e o prefeito, paradoxalmente, faz leis por decretos, consultando apenas os seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se tivessem sido assim autorizados, em detrimento do Estado Democrático de Direito a que nos submetemos. Isso é grave. É muito grave. Pois não podemos nos esquecer de que esse Estado Democrático foi arduamente conquistado, depois de duas décadas de totalitarismo, e que os governantes atuais têm a obrigação de preservá-lo”.

O texto determina que os estabelecimentos sigam as normas de segurança estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e que, para cada item desrespeitado da decisão, a prefeitura esteja sujeita a uma multa de R$ 50 mil.