array(31) {
["id"]=>
int(126775)
["title"]=>
string(75) "Patos de Minas decreta toque de recolher para conter pandemia pela Covid-19"
["content"]=>
string(9090) "ALTO PARANAÍBA
A prefeitura de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, estabeleceu o toque de recolher entre 22h e 5h da manhã. Neste horários as pessoas não podem circular na cidade a não ser que seja algo emergencial. A medida foi tomada para tentar conter a pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).
Além do toque de recolher, o município também restringiu por 15 dias o funcionamento presencial de atividades não essenciais. Ficaram proibidos os acessos a parques municipais e praças, inclusive as pistas de caminhada na orla da Lagoa Grande e da Lagoinha.
"A orientação da SES-MG, enviada aos prefeitos da região ontem (15) por meio da Superintendência Regional de Saúde, visa frear o avanço da Covid-19, que está na fase de maior contaminação desde o início da pandemia. O cenário epidemiológico local não deixa mentir: pelo menos dez mortes em razão da doença foram registradas no município no intervalo de 10 a 14 de fevereiro, e o número de pessoas com o vírus ativo alcançou hoje o seu maior patamar (1.311). A situação agrava-se ainda mais ao considerar a alta ocupação de leitos na cidade e em municípios vizinhos", informou a prefeitura.
As novas regras começam a valer nesta quinta-feira (18) e vão até o dia 4 de março. Veja como fica o funcionamento dos serviços na cidade.
Covid-19: com dados epidemiológicos no vermelho, Patos de Minas acata cenário mais restrito
16/02/2021 | Notícias, Saúde
Só podem atender presencialmente serviços essenciais definidos no Decreto 5.001, mesmo assim com limite de horário; novas medidas começam a valer na quinta-feira (18)
A Prefeitura de Patos de Minas acatou a recomendação da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para restringir, por 15 dias, o funcionamento presencial de atividades não essenciais e a circulação de pessoas sem justificativa (toque de recolher das 22h às 5h). As novas regras proíbem, inclusive, o acesso de todos os cidadãos a praças e parques municipais, abrangendo as pistas de caminhada situadas nas orlas da Lagoa Grande e da Lagoinha. As medidas estão normatizadas no Decreto 5.001, que entra em vigor na próxima quinta-feira (18), ou seja, com validade até 4 de março.
A orientação da SES-MG, enviada aos prefeitos da região ontem (15) por meio da Superintendência Regional de Saúde, visa frear o avanço da Covid-19, que está na fase de maior contaminação desde o início da pandemia. O cenário epidemiológico local não deixa mentir: pelo menos dez mortes em razão da doença foram registradas no município no intervalo de 10 a 14 de fevereiro, e o número de pessoas com o vírus ativo alcançou hoje o seu maior patamar (1.311). A situação agrava-se ainda mais ao considerar a alta ocupação de leitos na cidade e em municípios vizinhos.
De acordo com o decreto, o atendimento presencial fica proibido em:
– “shopping center”, galerias e estabelecimentos similares;
– comércio e serviços em geral, incluindo aqueles declarados como essenciais por ato do Governo federal ou do Estado de Minas Gerais, quando não tratados de forma especial no decreto. A esses será permitida a prática de venda on-line;
– bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, podendo utilizar serviços de entrega em domicílio (sem retirada no local) e drive-thru (exclusivo àqueles que detiverem estrutura física para o exercício dessa modalidade);
– salões de beleza e barbearias;
– academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
– atividades presenciais de educação básica, ensino superior e cursos livres;
– eventos, convenções, atividades recreativas e de acolhimento infantil, atividades culturais e torneios esportivos;
– atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção.
Ainda conforme o decreto, o atendimento presencial ao público somente pode ocorrer até as 22h nos seguintes segmentos:
– alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas e similares, vedado o consumo de gêneros alimentícios no local e estipulado horário exclusivo para ingresso de idosos. Esses comércios deverão controlar o acesso por senha, distribuindo-as em quantidade equivalente a 30% da capacidade máxima de pessoas no local. Além disso, as pessoas em filas deverão manter distância de 3m entre si.
– estabelecimentos de saúde animal;
– óticas e lojas de manutenção de aparelhos celulares, mediante o atendimento de um único cliente por vez;
– atividades industriais, observando a lotação máxima de 30% dos veículos utilizados no transporte próprio de empregados e o distanciamento de, no mínimo, 3m entre um operário e outro na entrada e na saída da indústria;
– transportadoras, armazéns e oficinas de veículos automotores, mediante agendamento, mantidas fechadas as portas;
– atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos similares, mediante a observância de filas com espaçamento de 3m entre as pessoas, com obrigação de manutenção, pelo estabelecimento, de empregado ou segurança durante toda a duração do atendimento ou do autoatendimento.
Quanto a postos de combustíveis, o funcionamento é até 22h, proibido o atendimento presencial ao público nas lojas de conveniência. Já hospitais, clínicas de fisioterapia, clínicas médicas e odontológicas em caráter emergencial, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza poderão funcionar para além desse limite de horário.
Até 4 de março, estão proibidas quaisquer atividades coletivas ou que impliquem aglomeração de pessoas, sejam elas realizadas por cidadãos, grupos religiosos, condomínios, clubes. Entram nesse item, por exemplo, missas, cultos e atividades desportivas amadoras.
Além disso, até a data acima, seguem vedados a venda, a distribuição e o fornecimento (até mesmo delivery) de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de qualquer natureza.
Ainda conforme o decreto, alguns serviços – como locação de veículos e hotéis – não têm restrição de horário, mas devem funcionar com as portas fechadas e por agendamento. Nas repartições públicas municipais, há obrigação de revezamento entre os servidores, com atendimento somente remoto.
Estágios – A norma não traz restrições quanto a estágios presenciais na área da saúde. Esse tema em especial será tratado em contato da Secretaria de Saúde com as instituições de ensino posteriormente.
Prevenção – O Decreto 5.001 define ainda as medidas de prevenção e segurança a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais com autorização de funcionamento, entre elas a aferição de temperatura corporal de funcionários e clientes.
"
["author"]=>
string(27) "NATÁLIA OLIVEIRA / O TEMPO"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(576073)
["filename"]=>
string(16) "patosdeminas.jpg"
["size"]=>
string(6) "206815"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(5) "nova/"
}
["image_caption"]=>
string(66) "Patos de Minas — Foto: Prefeitura de Patos de Minas/Divulgação"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(185) "
Além do toque de recolher de 22h às 5h, o município também restringiu por 15 dias o funcionamento presencial de atividades não essenciais
"
["author_slug"]=>
string(24) "natalia-oliveira-o-tempo"
["views"]=>
int(84)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(75) "patos-de-minas-decreta-toque-de-recolher-para-conter-pandemia-pela-covid-19"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(435)
["name"]=>
string(5) "Minas"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "minas"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(435)
["name"]=>
string(5) "Minas"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "minas"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2021-02-17 15:56:07.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2021-02-17 15:56:07.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2021-02-17T15:50:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(21) "nova/patosdeminas.jpg"
}
ALTO PARANAÍBA
A prefeitura de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, estabeleceu o toque de recolher entre 22h e 5h da manhã. Neste horários as pessoas não podem circular na cidade a não ser que seja algo emergencial. A medida foi tomada para tentar conter a pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).
Além do toque de recolher, o município também restringiu por 15 dias o funcionamento presencial de atividades não essenciais. Ficaram proibidos os acessos a parques municipais e praças, inclusive as pistas de caminhada na orla da Lagoa Grande e da Lagoinha.
"A orientação da SES-MG, enviada aos prefeitos da região ontem (15) por meio da Superintendência Regional de Saúde, visa frear o avanço da Covid-19, que está na fase de maior contaminação desde o início da pandemia. O cenário epidemiológico local não deixa mentir: pelo menos dez mortes em razão da doença foram registradas no município no intervalo de 10 a 14 de fevereiro, e o número de pessoas com o vírus ativo alcançou hoje o seu maior patamar (1.311). A situação agrava-se ainda mais ao considerar a alta ocupação de leitos na cidade e em municípios vizinhos", informou a prefeitura.
As novas regras começam a valer nesta quinta-feira (18) e vão até o dia 4 de março. Veja como fica o funcionamento dos serviços na cidade.
Covid-19: com dados epidemiológicos no vermelho, Patos de Minas acata cenário mais restrito
16/02/2021 | Notícias, Saúde
Só podem atender presencialmente serviços essenciais definidos no Decreto 5.001, mesmo assim com limite de horário; novas medidas começam a valer na quinta-feira (18)
A Prefeitura de Patos de Minas acatou a recomendação da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para restringir, por 15 dias, o funcionamento presencial de atividades não essenciais e a circulação de pessoas sem justificativa (toque de recolher das 22h às 5h). As novas regras proíbem, inclusive, o acesso de todos os cidadãos a praças e parques municipais, abrangendo as pistas de caminhada situadas nas orlas da Lagoa Grande e da Lagoinha. As medidas estão normatizadas no Decreto 5.001, que entra em vigor na próxima quinta-feira (18), ou seja, com validade até 4 de março.
A orientação da SES-MG, enviada aos prefeitos da região ontem (15) por meio da Superintendência Regional de Saúde, visa frear o avanço da Covid-19, que está na fase de maior contaminação desde o início da pandemia. O cenário epidemiológico local não deixa mentir: pelo menos dez mortes em razão da doença foram registradas no município no intervalo de 10 a 14 de fevereiro, e o número de pessoas com o vírus ativo alcançou hoje o seu maior patamar (1.311). A situação agrava-se ainda mais ao considerar a alta ocupação de leitos na cidade e em municípios vizinhos.
De acordo com o decreto, o atendimento presencial fica proibido em:
– “shopping center”, galerias e estabelecimentos similares;
– comércio e serviços em geral, incluindo aqueles declarados como essenciais por ato do Governo federal ou do Estado de Minas Gerais, quando não tratados de forma especial no decreto. A esses será permitida a prática de venda on-line;
– bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, podendo utilizar serviços de entrega em domicílio (sem retirada no local) e drive-thru (exclusivo àqueles que detiverem estrutura física para o exercício dessa modalidade);
– salões de beleza e barbearias;
– academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
– atividades presenciais de educação básica, ensino superior e cursos livres;
– eventos, convenções, atividades recreativas e de acolhimento infantil, atividades culturais e torneios esportivos;
– atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção.
Ainda conforme o decreto, o atendimento presencial ao público somente pode ocorrer até as 22h nos seguintes segmentos:
– alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas e similares, vedado o consumo de gêneros alimentícios no local e estipulado horário exclusivo para ingresso de idosos. Esses comércios deverão controlar o acesso por senha, distribuindo-as em quantidade equivalente a 30% da capacidade máxima de pessoas no local. Além disso, as pessoas em filas deverão manter distância de 3m entre si.
– estabelecimentos de saúde animal;
– óticas e lojas de manutenção de aparelhos celulares, mediante o atendimento de um único cliente por vez;
– atividades industriais, observando a lotação máxima de 30% dos veículos utilizados no transporte próprio de empregados e o distanciamento de, no mínimo, 3m entre um operário e outro na entrada e na saída da indústria;
– transportadoras, armazéns e oficinas de veículos automotores, mediante agendamento, mantidas fechadas as portas;
– atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos similares, mediante a observância de filas com espaçamento de 3m entre as pessoas, com obrigação de manutenção, pelo estabelecimento, de empregado ou segurança durante toda a duração do atendimento ou do autoatendimento.
Quanto a postos de combustíveis, o funcionamento é até 22h, proibido o atendimento presencial ao público nas lojas de conveniência. Já hospitais, clínicas de fisioterapia, clínicas médicas e odontológicas em caráter emergencial, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza poderão funcionar para além desse limite de horário.
Até 4 de março, estão proibidas quaisquer atividades coletivas ou que impliquem aglomeração de pessoas, sejam elas realizadas por cidadãos, grupos religiosos, condomínios, clubes. Entram nesse item, por exemplo, missas, cultos e atividades desportivas amadoras.
Além disso, até a data acima, seguem vedados a venda, a distribuição e o fornecimento (até mesmo delivery) de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de qualquer natureza.
Ainda conforme o decreto, alguns serviços – como locação de veículos e hotéis – não têm restrição de horário, mas devem funcionar com as portas fechadas e por agendamento. Nas repartições públicas municipais, há obrigação de revezamento entre os servidores, com atendimento somente remoto.
Estágios – A norma não traz restrições quanto a estágios presenciais na área da saúde. Esse tema em especial será tratado em contato da Secretaria de Saúde com as instituições de ensino posteriormente.
Prevenção – O Decreto 5.001 define ainda as medidas de prevenção e segurança a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais com autorização de funcionamento, entre elas a aferição de temperatura corporal de funcionários e clientes.