Passageiros relatam atrasos e cancelamentos nos voos da Azul desde essa quarta-feira. Houve registros de filas e transtornos em Confins, na Grande BH e nos aeroportos Santos Dumont e Galeão, no Rio de Janeiro.

Uma jornalista, que preferiu não se identificar, entrou em contato com a reportagem do Estado de Minas e contou que os atrasos e cancelamentos começaram ainda na noite dessa quarta-feira, em Confins, onde embarcaria para o Rio de Janeiro. "Era muita gente reclamando, passageiros que estavam ali esperando desde cedo" relatou.

Ela afirmou que após muita confusão, chegou à capital fluminense e, na manhã desta quinta-feira, não conseguiu embarcar para Campinas, de onde pegaria um voo para os Estados Unidos. "Perdi o voo e a previsão é que eu embarque somente à noite. Disseram (a companhia) que um tripulante não tinha aparecido", afirmou.


O ator Paulo Betti também estava entre os passageiros que enfrentavam atrasos e cancelamentos no Galeão. Ele perdeu um voo para um evento com 300 pessoas em Belém e só iria embarcar nesta sexta-feira.


A assessoria de imprensa da Azul informou que devido à condições meteorológicas no Rio de Janeiro ontem e hoje, algumas operações da compahia precisaram ser canceladas e outras sofreram atrasos. A empresa também afirmou que os clientes impactados estão recebendo auxílio, conforme prevê a resolução 400 da Anac, e estão sendo realocados em outros voos da própria companhia.

Gol
Ontem, a Gol suspendeu voos de 11 aeronaves do modelo Boeing 737 NG para substituição de um componente. A medida foi determinada depois de uma inspeção de segurança recomendada pela Agência de Aviação dos Estados Unidos (FAA). 
 
De acordo com a empresa, ao todo foram afetados 3% das pessoas com voos marcados entre essa quarta (10) e 15 de dezembro. “Os clientes impactados estão sendo informados previamente por SMS, por e-mail e pelas agências de viagem, e acomodados em outros voos da própria GOL ou das empresas congêneres”, esclarece.


A FAA determinou, na semana passada, que as companhias aéreas fizessem inspeção nos aviões desse modelo depois de descoberto  "fissuras estruturais" em uma aeronave na China. 
 
A aeronave é produzida desde 1996 e pode acomodar entre  110 e 210 passageiros. 

 

 

Saiba os seus direitos em casos de atraso, cancelamento e remarcação de voo
 
Resolução nº 400 da ANAC estabelece as regras para cada uma dessas situações

 
A Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê os direitos e deveres dos passageiros para os casos em que ocorram atraso, cancelamento ou remarcação de voo pela empresa aérea.

 

Veja abaixo as regras para cada um desses casos.

Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo

A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).

A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

O direito de assistência material não poderá ser suspenso em caso fortuito ou de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto).

Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível.

Alteração programada pela transportadora

As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros com antecedência de 72 horas em relação ao horário do voo.

Quando a informação for prestada em menos de 72 horas do horário do voo ou a mudança de horário for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e, caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer as opções de reacomodação e reembolso integral.

Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, a empresa deverá ainda prestar assistência material.

Para os casos em que, porventura, os passageiros sofram remanejamento de voos, aplicam-se as disposições abaixo referentes à alteração do contrato de transporte: 

Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. 

§ 1º O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação (em voo próprio ou de outra empresa) e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, nos casos de:

I - informação da alteração ser prestada em prazo inferior ao do caput deste artigo; e

II - alteração do horário de partida ou de chegada ser superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, se o passageiro não concordar com o horário após a alteração. 

§ 2º Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, o transportador deverá oferecer assistência material, bem como as seguintes alternativas à escolha do passageiro:

I - reacomodação;

II - reembolso integral; e

III - execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Simplificando: o reembolso integral, a execução por outra modalidade de serviço ou a reacomodação em voo da própria cia ou de outra, na primeira oportunidade, são devidos em alterações com aviso feito pela empresa até 72h antes do voo, desde que essa alteração seja superior a 30 minutos de diferença do horário do voo original para operações domésticas ou 1h para operações internacionais. Valem também estas regras no caso de apresentação no aeroporto, por falha na informação, em que é adicionada a assistência material para quem estiver no aeroporto.

A reacomodação em voos de terceiros também pode ser ofertada ou requerida em comum acordo entre empresa e passageiro.

Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio do site www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.

 

Acesse também: www.anac.gov.br/passageirodigital.