Enquanto o governo de Minas se prepara para conceder à iniciativa privada o Parque Estadual do Biribiri, em Diamantina, no Jequitinhonha, os moradores da Região Metropolitana de Belo Horizonte estão se mobilizando para denunciar irregularidades constatadas após cinco anos de administração privada no Parque Estadual do Sumidouro (PESU), conhecido por abrigar a Gruta da Lapinha e o museu de Peter Lund - naturalista dinamarquês que é considerado o pai da paleontologia e arqueologia brasileira. Após um dossiê ser apresentado por entidades da região, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou ao menos dois inquéritos para verificar parte das possíveis irregularidades. Entre os problemas denunciados pela população estão passeios de quadriciclos próximo de sítios arqueológicos e, até mesmo, o esvaziamento completo de um poço que nunca tinha ficado sem água.

De acordo com o documento elaborado pela Associação Cultural e Esportiva do Cárste de Minas Gerais (ACEC), em março de 2024, foi identificado o rompimento de um canal de água que era essencial para o ecossistema local. De acordo com o dossiê feito pela entidade, o IEF realizou uma contenção provisória que não surtiu efeito, e o rompimento fez com que a água desviasse para um sumidouro. Como consequência direta desse dano, o conhecido "Poço do Jacaré", que não tinha histórico de seca, encontra-se totalmente sem água desde o final de 2023. 

Procurada por O TEMPO, a empresa Urbanes Parques (Rota das Grutas Peter Lund S/A), argumentou que o poço em questão está em “área cuja gestão técnica e administrativa não integra o escopo operacional direto da concessão de uso público, permanecendo sob responsabilidade do IEF". Já o governo de Minas, por meio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), argumentou que o rompimento do canal do Sobrado é fruto de um “desvio do curso natural da água realizado por terceiros antes da criação da unidade”. “O curso d’água, originalmente, não passava pelo local. O IEF reconhece a importância cultural e social do canal e do Poço do Jacaré, porém qualquer intervenção deve ser previamente avaliada sob o ponto de vista ambiental e em conformidade com a legislação vigente”, completou o Estado. 

Outra infração apontada pelo dossiê é a operação de passeios comerciais de quadriciclo no interior do parque. A atividade, que chegou a operar por um ano, foi implementada em desacordo com o Plano de Manejo do PESU, que proíbe expressamente o tráfego de veículos motorizados nas trilhas e zonas de uso extensivo. Ainda conforme a denúncia, a rota dos quadriciclos foi estabelecida a cerca de 50 metros do Sítio Arqueológico Abrigo Samambaia, área de altíssima vulnerabilidade natural. Um relatório técnico assinado por uma arqueóloga da UFMG alertou que a poeira levantada pelos veículos estava se depositando sobre a vegetação e os vestígios arqueológicos. No dossiê, há, inclusive, registros em vídeo que mostram visitantes pisando nas áreas de escavação do sítio.

Apesar de o Conselho Consultivo do Parque ter votado contra a implementação da atividade sem a prévia realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Núcleo de Projetos Especiais (NPE) do IEF aprovou a operação. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) não havia sido consultado sobre a abertura da estrada e, posteriormente, emitiu ofício exigindo a paralisação imediata da rota dos quadriciclos.

"O quadriciclo foi uma atividade colocada lá com o intuito de levar as pessoas para o sítio arqueológico. Só que ele foi feito em desacordo com o Plano de Manejo. O gerente do parque na época negou muitos pedidos, inclusive do quadriciclo, mas, à medida que ele foi negando e justificando, simplesmente tiraram ele de lá e a suplente assumiu e aprovou tudo", denuncia uma moradora que preferiu não ser identificada. 

Segundo a concessionária, a oferta dos passeios de quadriciclo só ocorreu após a aprovação do Estado, sendo interrompida imediatamente após a empresa ser notificada pelo Iphan. Já o governo argumentou que a restrição prevista no plano de manejo visa somente o uso de veículos por visitantes, e não por empresas autorizadas pela concessão. O IEF também informou que a exoneração do gerente do parque ocorreu por “interesse da administração pública”. “O servidor atualmente integra a equipe da Diretoria de Conservação de Ecossistemas (DCRE) do IEF”, completou.

Forno destruído e outras irregularidades

Ainda conforme o dossiê montado pelos moradores, um dos símbolos do descaso relatado no parque ocorreu na Fazenda Sobrado, uma edificação histórica de arquitetura do século XIX localizada dentro da unidade. No local, um forno que remetia às antigas práticas da comunidade, foi totalmente destruído. De acordo com as denúncias, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) justificou o ato alegando que o forno teria sido construído por funcionários e possuía apenas "intuito decorativo".

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Forno antigo foi destruído após a concessão do espaço

l ARQUIVO PESSOAL / DIVULGAÇÃO
 

A denunciante, porém, contesta a versão oficial. "Conversamos com os moradores e a gente já soube histórias de que a bisavó de alguém fazia bolo naquele forno, que o moinho era usado pela comunidade para fazer o fubá [...] O IEF, em vez de resolver o problema junto com a concessionária, tirou a concessionária da responsabilidade", relata.

Além disso, o parque — que também integra o Sítio Ramsar Lund-Warming, área úmida de importância internacional — sofre com a invasão crônica de gado, resultando até na morte de animais dentro das águas da Lagoa do Sumidouro, gerando risco sanitário e desequilíbrio ecológico. 

De acordo com o governo de Minas, após verificação realizada junto ao Iepha, não foi identificado registro de tombamento do forno, que teria sido reconstruído e entregue no último mês de janeiro. “A presença de animais domésticos de grande porte é uma situação histórica, anterior à criação da unidade. Operações de fiscalização estão em andamento sob sigilo", completou o Estado. Questionada, a Urbanes informou, por nota, que a conservação e recomposição do forno “seguiram os parâmetros contratuais e foram conduzidas com ciência e anuência do IEF”, reforçando que trata-se de estruturas “sem tombamento formal". 

Cobrança indevida de ingressos afasta comunidade local

Outro ponto trazido pela denúncia é o distanciamento imposto à população local. Historicamente habituados a conviver com o território do parque, os moradores das cidades do entorno viram seu acesso restringido após a concessão. O contrato de concessão prevê a isenção total da taxa de ingresso no PESU para residentes das comunidades de Fidalgo, Quinta do Sumidouro, Lapinha e Campinho, além de gratuidade para estudantes de escolas públicas das cidades abrangidas, desde que agendados para atividades de educação ambiental, o que, segundo os moradores, não estaria sendo cumprido. 

O dossiê da ACEC anexou comprovantes mostrando que escolas públicas chegaram a pagar R$ 31 por aluno para acessar o Circuito Lapinha. Além disso, nos canais de venda online não há opção para a isenção de moradores, que teriam chegado a pagar a tarifa cheia ou descontos menores que os previstos em contrato. "O contrato fala da isenção para as grutas, no plural. Então as duas [Lapinha e Macumba] estariam na gratuidade para a escola pública. Eles não falaram por que eles estão cobrando, inclusive de escolas da região que está no contrato que elas têm gratuidade. A gente recebeu a denúncia com os comprovantes de pagamento das escolas", relata a moradora da região.

A falta de informação dos gestores do parque também é alvo de críticas. "Eles nunca publicizaram isso de uma forma clara para a comunidade. Então, muitos moradores, quando querem ir ao parque, acabam pagando para entrar, porque não sabem do direito que eles têm de gratuidade, até por não existir essa opção ao retirar o ingresso no site", aponta. O sentimento, segundo ela, é de que o parque foi subtraído da população. "Tem uma pesquisa, que indica que a comunidade não se sente pertencente ao parque. Eles não consideram mais o parque. Muita gente da Lapinha, de Quinta e de Fidalgo nem cogita ir, porque sabe que vai chegar lá e é tudo caro", desabafa.

Conforme a concessionária responsável pelo parque, os R$ 31 que teriam sido cobrados de estudantes, conforme denunciado pelos moradores, não se refere ao ingresso ao parque, mas sim à “eventual contratação de serviços adicionais e facultativos, como atividades guiadas. Tais serviços não são obrigatórios". 

Empresa pagou R$ 68 por 28 anos de exploração

O contrato de concessão assinado entre o Estado e a empresa Urbanes Parques (Rota das Grutas Peter Lund S/A) prevê que a área cedida seria de 1.578,22 hectares, incluindo o PESU, o Monumento Natural Peter Lund e o Monumento Natural Gruta Rei do Mato. Conforme a publicação feita no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 23 de fevereiro de 2021, a proposta vencedora (e única recebida no certame) teve como “maior oferta pela outorga fixa” o valor de R$ 68,04, ou R$ 0,21 por mês. A quantia fixa equivale a pouco mais do que dois ingressos para acessar o parque, que custa, atualmente, R$ 30 por pessoa.

“A concessionária pagou, efetivamente, por 28 anos de concessão de três áreas de monumento natural, o valor de R$ 68. Mesmo se fosse R$ 68 mil eu ia achar muito pouco ainda. Acontece que a proposta comercial não está nos documentos da licitação. A gente já pediu e eles não enviam, não tornam isso público. Então, quando você vê lá no link onde tem todos os documentos, quando chega na proposta comercial, tem lá que foi feita a abertura [...] mas não tem o que foi aprovado", contestou a moradora que preferiu não ser identificada.

Conforme a publicação no Diário Oficial,  o valor representou a “proposta mais vantajosa” para celebração de “contrato de concessão de uso de bem público para fins de exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como serviços de gestão e operação dos atrativos existentes e a serem implantados”. 

Procurado, o governo de Minas argumentou que o valor da outorga fixa foi definido a partir de um Modelo Econômico-Financeiro (MEF) estruturado por equipe de consultores do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), com validação técnica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Parcerias (Seinfra). 

“O modelo considerou projeções de demanda, estimativas de investimentos, custos operacionais, matriz de riscos, prazo contratual e a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Em razão das características do projeto — como o perfil de demanda, a necessidade de investimentos estruturais e o estágio de maturidade do mercado — o modelo indicou inicialmente outorga fixa igual a zero, de forma a preservar a viabilidade econômico-financeira da concessão. No leilão realizado houve apenas uma empresa interessada, e o valor de R$ 68,04 corresponde ao lance apresentado pela participante”, escreveu. 

Ainda conforme o Estado, além deste valor, a concessionária também paga a Parcela Mensal de Outorga Variável (PMOV) e a Parcela Anual de Ajuste da Outorga Variável (PAAOV), que representam, respectivamente, 1,51% do faturamento líquido mensal e 3% do anual. 

Inquérito do MPMG

Procurado pela reportagem de O TEMPO, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, por nota, que instaurou ao menos dois Inquéritos Civis Públicos (ICPs) que visam a apuração de supostas irregularidades ou não crumprimento de cláusulas previstas na concessão do Parque do Sumidouro e da Gruta da Lapinha; a destruição do forno histórico da Fazenda Sobrado e, também, o uso de quadriciclos no local. Após questionamentos, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) teria respondido que o acesso à praça da Lapinha é gratuito para visitantes, moradores e turistas que não ingressarem na gruta ou pagarem por serviços guiados, “havendo apenas o controle cadastral via bilheteria”, e que o estacionamento segue isento para os moradores de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Cordisburgo. 

“Informou, ainda, que há política de isenções e descontos fixada em contrato para residentes das comunidades do entorno e moradores das cidades abarcadas pelo contrato, inclusive para visitas à Gruta, trilhas e museus e esclareceu que o atraso na execução do projeto museográfico e das obras mínimas do Museu Arqueológico da Lapinha (Museu Castelinho) decorre de fatores judiciais e estruturais, especialmente os trâmites complexos envolvendo definição de titularidade do acervo, negociações para retirada de itens particulares, e exigências técnicas de restauro”, escreveu o órgão de Justiça. 

Já sobre a cobrança de ingresso de alunos, o MPMG informou que o órgão estadual alegou ter “reforçado” junto à concessionária “a obrigação de ampliar a divulgação da política de isenção, utilizando canais como website, redes sociais, bilheteria e carro de som”. Já sobre o forno destruído, o Estado teria esclarecido que o incidente ocorreu durante a realização de atividade artesanal conduzida por artistas para produção de painéis para o Aeroporto de Confins. “Mas não há registro de tombamento do referido bem pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG), bem como que este órgão informou que não há evidência de seu reconhecimento como bem de valor histórico-cultural, nem de sua inclusão no Sistema Integrado de Administração Patrimonial (SIAD) do Estado de Minas Gerais”. 

Por fim, o MPMG informou que outro inquérito foi instaurado para averiguar o uso dos quadriciclos no interior do parque, atividade que foi paralisada após ofício do IEF que previa a preservação das áreas dos sítios arqueológicos, determinando que qualquer atividade deverá ser autorizada pelo Iphan. “Vale ressaltar que ambos os Inquéritos continuam em tramitação e caso sejam constatadas irregularidades,  as medidas cabíveis serão tomadas a fim de saná-las e os autores serão sim responsabilizados por eventuais danos constatados e apurados”, concluiu o órgão. 


Leia as respostas na íntegra do Estado e da concessionária

O que diz a concessionária:

O que diz a empresa

“Em atenção aos questionamentos encaminhados, a Concessionária Rota das Grutas Peter Lund esclarece que atua no Parque Estadual do Sumidouro estritamente nos limites do contrato de concessão firmado com o Estado de Minas Gerais, sob fiscalização permanente do Instituto Estadual de Florestas (IEF), responsável pela gestão da unidade de conservação.

No que se refere ao acesso e às isenções, a concessionária reafirma o cumprimento integral das cláusulas contratuais que garantem a gratuidade de ingresso para moradores das comunidades do entorno e para alunos de escolas públicas dos municípios abrangidos pela Rota das Grutas Peter Lund, incluindo Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Sete Lagoas e Cordisburgo. No caso específico do Parque Estadual do Sumidouro, a gratuidade contempla o acesso ao parque, ao Museu Peter Lund, à Gruta da Lapinha e às trilhas autoguiadas.

O valor mencionado em denúncias, no montante de R$ 31,00, não se refere ao ingresso ao parque, mas sim à eventual contratação de serviços adicionais e facultativos, como atividades guiadas ou experiências personalizadas, de forma semelhante a outros serviços opcionais oferecidos ao visitante, a exemplo de alimentação. Tais serviços não são obrigatórios e não condicionam o acesso gratuito às unidades de conservação.

A concessionária mantém diálogo contínuo com escolas da região e desenvolve ações de fomento à visitação escolar, além de promover campanhas permanentes de cadastramento de moradores para facilitar o exercício da gratuidade. Essas informações são divulgadas por meio do site institucional, da sinalização na recepção e bilheteria, bem como em pontos de interesse das comunidades locais.

No âmbito do relacionamento com a comunidade, a gestão busca integrar o patrimônio natural à identidade cultural da região, promovendo eventos e ações que priorizam a valorização de artistas, músicos, artesãos e empreendedores locais. Parte relevante dos serviços turísticos é operada por moradores da própria comunidade, fortalecendo a economia local e preservando práticas culturais tradicionais.

Quanto à infraestrutura e ao patrimônio, esclarece-se que a concessão abrange apenas parte da área total do Parque Estadual do Sumidouro, voltada à oferta de experiências turísticas, educativas e culturais, permanecendo as demais áreas sob gestão direta e exclusiva do IEF. Determinados espaços classificados como bens inativos não integram a oferta turística obrigatória, sendo objeto de planos de conservação pactuados com o Poder Concedente.

Em relação a estruturas mencionadas em denúncias, a concessionária informa que as ações de conservação e recomposição eventualmente realizadas seguiram os parâmetros contratuais e foram conduzidas com ciência e anuência do IEF, órgão competente para a gestão e definição das diretrizes de preservação da unidade. 

Trata-se de estruturas sem tombamento formal, cujas intervenções de manutenção observam exclusivamente as orientações técnicas do Poder Concedente. No tocante ao chamado “Poço do Jacaré”, a concessionária esclarece que se trata de área cuja gestão técnica e administrativa não integra o escopo operacional direto da concessão de uso público, permanecendo sob responsabilidade do IEF.

A respeito da implementação de novos serviços e atividades de lazer, o contrato de concessão prevê a oferta de equipamentos e serviços turísticos, como estacionamento, alimentação e atividades de aventura, sempre de forma opcional ao visitante. Atividades como a escalada esportiva já existiam antes da concessão e seguem modelos de ordenamento previamente adotados. Para iniciantes, a concessão passou a oferecer serviços assistidos, que incluem acompanhamento técnico, fornecimento de equipamentos certificados e seguro individual, caracterizando prestação de serviço especializada.

No caso da atividade de quadriciclo, a concessionária esclarece que a oferta somente ocorreu após submissão do projeto ao Poder Concedente, observadas as autorizações e condicionantes definidas no âmbito administrativo. A concessionária ressalta que sua obrigação consiste em apresentar estudos e informações técnicas,quando solicitadas, cabendo ao órgão gestor a análise de viabilidade e a autorização das atividades.

Em relação ao Abrigo Samambaia, a concessionária informa que, assim que formalmente notificada pelo IPHAN, interrompeu imediatamente a atividade, de forma colaborativa, aguardando as definições técnicas dos órgãos competentes quanto à eventual retomada. Registra-se, ainda, que o percurso utilizado para experiência já apresentava intervenções anteriores à atual concessão. 

Por fim, a concessionária reconhece que a gestão de um parque estadual demanda diálogo permanente com a comunidade, com o Conselho Consultivo e com os órgãos de controle, mantendo-se aberta ao aprimoramento contínuo de suas práticas, sempre com foco na preservação ambiental, na segurança dos visitantes e na valorização do patrimônio natural e cultural

A Rota das Grutas Peter Lund reafirma seu compromisso com a transparência, com o cumprimento do contrato de concessão e com a atuação responsável e cooperativa junto ao Instituto Estadual de Florestas e demais instituições envolvidas na gestão do Parque Estadual do Sumidouro.”

O que diz o governo de Minas

O Governo de Minas Gerais, por meio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), esclarece questionamentos sobre a concessão de serviços de apoio à visitação no Parque Estadual do Sumidouro (PESU) e outras unidades incluídas no mesmo contrato, bem como sobre ações de gestão e fiscalização na área.

Outorga da concessão

A outorga fixa corresponde ao valor ofertado pela concessionária ao Poder Concedente como condição para exploração do objeto contratual. Esse valor foi definido a partir de um Modelo Econômico-Financeiro (MEF) estruturado por equipe de consultores do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), com validação técnica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Parcerias (Seinfra), que presta apoio ao IEF na modelagem de projetos de concessão, conforme previsto em resolução conjunta aplicável.

O modelo considerou projeções de demanda, estimativas de investimentos, custos operacionais, matriz de riscos, prazo contratual e a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Em razão das características do projeto — como o perfil de demanda, a necessidade de investimentos estruturais e o estágio de maturidade do mercado — o modelo indicou inicialmente outorga fixa igual a zero, de forma a preservar a viabilidade econômico-financeira da concessão.

No leilão realizado houve apenas uma empresa interessada, e o valor de R$ 68,04 corresponde ao lance apresentado pela participante. Cabe destacar que os repasses financeiros ao Estado não se limitam à outorga fixa. O contrato prevê mecanismos contínuos de retorno financeiro ao Poder Concedente, entre eles:

Parcela Mensal da Outorga Variável (PMOV), correspondente a 1,51% do faturamento líquido da concessionária, recolhida mensalmente;

Parcela Anual de Ajuste da Outorga Variável (PAAOV), calculada com base no faturamento líquido anual e limitada a até 3% desse valor, a partir de demonstrações financeiras auditadas por empresa independente.

Além disso, a concessionária possui obrigações de investimentos e de manutenção das estruturas previstas no contrato. O IEF reforça que todo o procedimento licitatório observou os princípios da legalidade, publicidade e transparência.

Sobre a atividade de quadriciclos no Parque Estadual do Sumidouro, a atividade foi autorizada após análise técnica e jurídica, com base no plano de manejo da unidade e na Portaria IEF nº 52/2023. A restrição prevista no plano de manejo refere-se ao uso de veículos por visitantes particulares, e não a veículos operados por empresas autorizadas no âmbito da prestação de serviços vinculada à concessão.

Em relação à exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), esse tipo de estudo é obrigatório apenas para atividades listadas na Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017. A atividade de quadriciclo não se enquadra nessa listagem. Além disso, não houve supressão de vegetação nativa ou movimentação de solo, o que reforça a inexistência de necessidade de EIA.

Quanto à proximidade do trajeto com o sítio arqueológico Abrigo Samambaia, após recomendação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre a necessidade de avaliação específica, as atividades foram imediatamente suspensas.

Mudança na gestão do parque

A exoneração do então gerente do Parque Estadual do Sumidouro ocorreu por interesse da administração pública. O servidor atualmente integra a equipe da Diretoria de Conservação de Ecossistemas (DCRE) do IEF.

Fazenda Sobrado e Poço do Jacaré

Sobre o forno localizado na Fazenda Sobrado, uma verificação realizada junto ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) não identificou registro de tombamento da estrutura.

A concessionária relatou a ocorrência de um incidente durante a realização de atividade conduzida por artistas e artesãos parceiros do parque, voltada à produção de painéis para o Aeroporto Internacional de Confins. O forno foi reconstruído e sua recomposição foi concluída no último mês de janeiro.

Quanto ao rompimento do canal do Sobrado, esclarece-se que ele resulta de um desvio do curso natural da água realizado por terceiros antes da criação da unidade de conservação. O curso d’água, originalmente, não passava pelo local. O IEF reconhece a importância cultural e social do canal e do Poço do Jacaré, porém qualquer intervenção deve ser previamente avaliada sob o ponto de vista ambiental e em conformidade com a legislação vigente.

Presença de gado na área do parque

A presença de animais domésticos de grande porte na área do Parque Estadual do Sumidouro e em outros sítios Ramsar da região é uma situação histórica, anterior à criação da própria unidade de conservação.

O IEF informa que operações de fiscalização estão em andamento. Por sua natureza, essas ações possuem caráter sigiloso, razão pela qual as informações detalhadas são prestadas diretamente ao Ministério Público de Minas Gerais nos expedientes em curso para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis.

O Governo de Minas reafirma seu compromisso com a gestão responsável das unidades de conservação, a preservação do patrimônio natural e cultural e a transparência na condução das políticas públicas ambientais.”