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Segundo o pai da escrivã, desde o começo, o caso vem sendo tratado com desdém. “Minha filha entrou para a Polícia Civil estando 100%, cheia de sonhos. Ela passou em segundo lugar no concurso e queria ser delegada. Mas foi trabalhar numa delegacia com 20 homens, sendo que dois foram determinantes na sua decisão de colocar fim à própria vida. Dois deles, o delegado e o investigador a assediaram, a ponto de tirar-lhe a razão.”
O pai de Rafaela diz que quer, por direito, o celular da filha. “Ele pertence à família, não à polícia ou à justiça. Queremos o aparelho de volta. Ele nos pertence."
Aldair afirma que testemunhas falsas foram ouvidas nas investigações. “Tem testemunha que falou sobre a vida de minha filha, que não condiz com a realidade. Essas pessoas sequer a conheciam. Não tinham contato, nem amizade, ou convívio, com a Rafaela. Portanto, não poderiam ter sido arroladas como testemunhas. Foram inventadas.”
Segundo ele, em momento algum a Corregedoria da Polícia Civil e o Ministério Público e a justiça levaram em consideração que Rafaela procurou um delegado superior, para pedir ajuda. “Ele contou o que estava acontecendo, sobre o assédio, no entanto, a sua denúncia não foi levada em consideração.”
A denúncia
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, o delegado Itamar foi citado por condescendência criminosa, que é quando o chefe de uma repartição pública deixa de aplicar a punição legal para a infração de um funcionário ou não leva a questão ao conhecimento da autoridade superior.
O Ministério Público também aceitou a decisão da Corregedoria da Polícia Civil de não denunciar o investigador Celso Trindade de Andrade por injúria, já que o prazo para entrar com uma ação já tinha sido extinto.
A decisão tomada pela Justiça atende aos pedidos do Ministério Público. Por isso, o inquérito contra o investigador foi arquivado. Ele é considerado inocente e deverá retornar à delegacia de Carandaí.
Já o delegado foi para o Juizado Especial Criminal, responsável por infrações de menor potencial ofensivo. O inquérito, assim, foi transferido, uma vez que a Comarca de Carandaí alega não ter competência para analisar o caso. E assim, o delegado não se torna réu.
Defesa
O advogado de Aldair, Hugo Viol, diz que “a representação técnica da família da escrivã Rafaela Drumond vem, pela presente, manifestar que, do contrário do maliciosamente noticiado, a única certeza que se tem até o momento, além da lamentável morte de Rafaela, é que houve um pedido de socorro por parte da escrivã e que tal pedido foi completamente ignorado pela autoridade competente.”
Segundo ele, o processo ainda está longe de se encerrar, pois ainda há outros procedimentos envolvendo a apuração dos fatos e as respectivas reverberações a serem realizados.
“Ao contrário, o Brasil continua, e continuará, levando o legado de Rafaela Drumond, qual seja: 'onde começa o assédio, começa a resistência e, onde há resistência, não há mal que não se curve'. Como sabido por qualquer operador do direito, ainda que iniciante, temos um longo e árduo percurso pela frente nas mais diversas esferas e, no atual cenário, é um total contrassenso se falar 'término de processo' ou, pior, se colocar a comemorar algo. A única comemoração legítima do caso Rafaela Drumond deve ser o legado deixado pela escrivã na luta contra o assédio. Sem mais!”, afirma o advogado Viol.
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Segundo o pai da escrivã, desde o começo, o caso vem sendo tratado com desdém. “Minha filha entrou para a Polícia Civil estando 100%, cheia de sonhos. Ela passou em segundo lugar no concurso e queria ser delegada. Mas foi trabalhar numa delegacia com 20 homens, sendo que dois foram determinantes na sua decisão de colocar fim à própria vida. Dois deles, o delegado e o investigador a assediaram, a ponto de tirar-lhe a razão.”
O pai de Rafaela diz que quer, por direito, o celular da filha. “Ele pertence à família, não à polícia ou à justiça. Queremos o aparelho de volta. Ele nos pertence."
Aldair afirma que testemunhas falsas foram ouvidas nas investigações. “Tem testemunha que falou sobre a vida de minha filha, que não condiz com a realidade. Essas pessoas sequer a conheciam. Não tinham contato, nem amizade, ou convívio, com a Rafaela. Portanto, não poderiam ter sido arroladas como testemunhas. Foram inventadas.”
Segundo ele, em momento algum a Corregedoria da Polícia Civil e o Ministério Público e a justiça levaram em consideração que Rafaela procurou um delegado superior, para pedir ajuda. “Ele contou o que estava acontecendo, sobre o assédio, no entanto, a sua denúncia não foi levada em consideração.”
A denúncia
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, o delegado Itamar foi citado por condescendência criminosa, que é quando o chefe de uma repartição pública deixa de aplicar a punição legal para a infração de um funcionário ou não leva a questão ao conhecimento da autoridade superior.
O Ministério Público também aceitou a decisão da Corregedoria da Polícia Civil de não denunciar o investigador Celso Trindade de Andrade por injúria, já que o prazo para entrar com uma ação já tinha sido extinto.
A decisão tomada pela Justiça atende aos pedidos do Ministério Público. Por isso, o inquérito contra o investigador foi arquivado. Ele é considerado inocente e deverá retornar à delegacia de Carandaí.
Já o delegado foi para o Juizado Especial Criminal, responsável por infrações de menor potencial ofensivo. O inquérito, assim, foi transferido, uma vez que a Comarca de Carandaí alega não ter competência para analisar o caso. E assim, o delegado não se torna réu.
Defesa
O advogado de Aldair, Hugo Viol, diz que “a representação técnica da família da escrivã Rafaela Drumond vem, pela presente, manifestar que, do contrário do maliciosamente noticiado, a única certeza que se tem até o momento, além da lamentável morte de Rafaela, é que houve um pedido de socorro por parte da escrivã e que tal pedido foi completamente ignorado pela autoridade competente.”
Segundo ele, o processo ainda está longe de se encerrar, pois ainda há outros procedimentos envolvendo a apuração dos fatos e as respectivas reverberações a serem realizados.
“Ao contrário, o Brasil continua, e continuará, levando o legado de Rafaela Drumond, qual seja: 'onde começa o assédio, começa a resistência e, onde há resistência, não há mal que não se curve'. Como sabido por qualquer operador do direito, ainda que iniciante, temos um longo e árduo percurso pela frente nas mais diversas esferas e, no atual cenário, é um total contrassenso se falar 'término de processo' ou, pior, se colocar a comemorar algo. A única comemoração legítima do caso Rafaela Drumond deve ser o legado deixado pela escrivã na luta contra o assédio. Sem mais!”, afirma o advogado Viol.