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string(48) "Nasce 1º bebê de casal trans do Norte de Minas"
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A menina nasceu na maternidade Maria Barbosa, do Hospital Universitário Clemente de Faria (HUCF), vinculado à Unimontes. “Nossa filha trouxe esperança para o mundo LGBTQIA+. Estamos felizes e somos exemplo de que todos podem construir a sua própria família”, disse Ellen.
“A bolsa rompeu, mas não tive contrações suficientes. Então, a equipe médica decidiu realizar o parto induzido assistido. Eles me deixaram à vontade para escolher a posição. No tempo certo, minha filha veio ao mundo. Estou muito feliz, principalmente, por que a DVN (Declaração de Nascido Vivo) respeitará a identidade de gênero”, ponderou Rodrigo, que foi quem gerou a criança durante os nove meses.
De acordo com o casal, os campos nome da mãe e correlatos foram preenchidos com as informações da mãe afetiva e não biológica. Ou seja, apesar de gerar a criança, Rodrigo foi registrado como pai e Ellen, como a mãe.
Acolhimento
Ellen Carine conta que se sente bastante realizada e feliz, e que a surpresa maior não foi a filha ter antecipado o nascimento em uma semana (estava previsto para o dia 12), mas a forma como foram recebidos e tratados no HUCF.
“Estamos encantados com o respeito e dignidade com que fomos recebidos e tratados no hospital. Profissionais preparados para nos atender e nos deixar à vontade. O HU fez tudo para nos ajudar. Estamos abrindo portas para os próximos casais trans”, disse ela, afirmando acreditar num futuro no qual a filha encontre pessoas tão preparadas quanto elas encontraram no HU, cujo atendimento observou respeito e dignidade.
“Temos esperança no futuro. Assim que possível, Isabella terá outro irmãozinho”, revelou Ellen.
Registro
A servidora e socióloga da maternidade, Theresa Raquel Bethônico Corrêa Martinez, explica que o relatório da DVN tem a finalidade de garantir e justificar a decisão do HU quanto ao preenchimento das informações contidas na declaração, seguindo o desejo dos pais.
“Trata-se de um casal transexual em que o gestante é o Rodrigo Bryan da Silva. Procuraram nossa maternidade em outubro de 2020 com objetivo de conhecer nossa estrutura física e a equipe, considerando a possibilidade de realizar o parto conosco”, explica.
Segundo ela, dentre as várias demandas do casal, havia o desejo de que no registro de nascimento da filha fosse respeitado o preenchimento do campo nome da mãe e nome do pai de acordo com as informações afetivas em detrimento das biológicas.
“Isso porque, entendiam que, se não fosse assim, no registro de nascimento da criança o Rodrigo seria a mãe e a Ellen o pai, em desarmonia com a condição social e afetiva em relação à filha”, esclareceu Martinez.
A Constituição assegura o princípio da igualdade a todos os brasileiros de forma indistinta. Para os casos de pessoas trans, o Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), podendo tal mudança ser feita pela via administrativa, facilitando o acesso dessas pessoas aos direitos e garantias fundamentais.
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De acordo com o casal, os campos nome da mãe e correlatos foram preenchidos com as informações da mãe afetiva e não biológica. Ou seja, apesar de gerar a criança, Rodrigo foi registrado como pai e Ellen, como a mãe.
Acolhimento
Ellen Carine conta que se sente bastante realizada e feliz, e que a surpresa maior não foi a filha ter antecipado o nascimento em uma semana (estava previsto para o dia 12), mas a forma como foram recebidos e tratados no HUCF.
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“Temos esperança no futuro. Assim que possível, Isabella terá outro irmãozinho”, revelou Ellen.
Registro
A servidora e socióloga da maternidade, Theresa Raquel Bethônico Corrêa Martinez, explica que o relatório da DVN tem a finalidade de garantir e justificar a decisão do HU quanto ao preenchimento das informações contidas na declaração, seguindo o desejo dos pais.
“Trata-se de um casal transexual em que o gestante é o Rodrigo Bryan da Silva. Procuraram nossa maternidade em outubro de 2020 com objetivo de conhecer nossa estrutura física e a equipe, considerando a possibilidade de realizar o parto conosco”, explica.
Segundo ela, dentre as várias demandas do casal, havia o desejo de que no registro de nascimento da filha fosse respeitado o preenchimento do campo nome da mãe e nome do pai de acordo com as informações afetivas em detrimento das biológicas.
“Isso porque, entendiam que, se não fosse assim, no registro de nascimento da criança o Rodrigo seria a mãe e a Ellen o pai, em desarmonia com a condição social e afetiva em relação à filha”, esclareceu Martinez.
A Constituição assegura o princípio da igualdade a todos os brasileiros de forma indistinta. Para os casos de pessoas trans, o Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), podendo tal mudança ser feita pela via administrativa, facilitando o acesso dessas pessoas aos direitos e garantias fundamentais.