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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta terça-feira (27), decreto reajustando em 5,9% todos os tributos e multas aplicadas por desrespeito à legislação municipal. De acordo com o documento, assinado pelo secretário Municipal de Fazenda, Leonardo Colombini, o reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acumulado em 2022.
Um dos tributos reajustados será o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos proprietários de imóveis na capital, conforme foi adiantado pelo Hoje em Dia em 14 de dezembro.
No caso do IPTU, a prefeitura divulgou que quem optar pelo pagamento antecipado terá 6% de desconto. O abatimento vale para quem pagar qualquer valor entre o mínimo estabelecido na guia e a quantia integral até 27 de janeiro.
Isso significa que o contribuinte que optar por antecipar o pagamento terá um desconto maior que o reajuste do tributo.
O que não entra
Ficam fora do reajuste os tributos e as multas aplicados pelos governos estadual e federal. É o caso, por exemplo, das multas de trânsito, que são reguladas por legislação federal.
Taxas de infrações ambientais ou impostos como o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) também não estão incluídos neste pacote de reajuste. Mas no caso do IPVA, o reajuste pode ser bem maior que o índice de 5,9%. O tributo sobre a propriedade de veículos tem como referência a tabela Fipe e que, dependendo do modelo do carro, pode ter reajustes próximos a 20 pontos percentuais.
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Um dos tributos reajustados será o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos proprietários de imóveis na capital, conforme foi adiantado pelo Hoje em Dia em 14 de dezembro.
No caso do IPTU, a prefeitura divulgou que quem optar pelo pagamento antecipado terá 6% de desconto. O abatimento vale para quem pagar qualquer valor entre o mínimo estabelecido na guia e a quantia integral até 27 de janeiro.
Isso significa que o contribuinte que optar por antecipar o pagamento terá um desconto maior que o reajuste do tributo.
O que não entra
Ficam fora do reajuste os tributos e as multas aplicados pelos governos estadual e federal. É o caso, por exemplo, das multas de trânsito, que são reguladas por legislação federal.
Taxas de infrações ambientais ou impostos como o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) também não estão incluídos neste pacote de reajuste. Mas no caso do IPVA, o reajuste pode ser bem maior que o índice de 5,9%. O tributo sobre a propriedade de veículos tem como referência a tabela Fipe e que, dependendo do modelo do carro, pode ter reajustes próximos a 20 pontos percentuais.