Minas1
seg, 18 de nov de 2024
Horário: 12:41 Hs
Dolar: R$
Euro: R$

MP conclui que voos de Pimentel foram irregulares e pede devolução de R$ 66 mil aos cofres públicos

11/07/2019 19h20 - Atualizado em 11/07/2019 19h34 por José Vítor Camilo/ Hoje em Dia


pimpim.jpgEntre os voos citados pela denúncia, está o uso do helicóptero para buscar o filho do político em Capitólio/ Reprodução whatsapp /

 

 

Os voos feitos pelo ex-governador de Minas Fernando Pimentel (PT) com familiares em aeronaves oficiais do Estado foram irregulares. Essa foi a conclusão do Ministério Público de Contas (MPC), que ajuizou uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) contra o petista requisitando a devolução de R$ 66 mil aos cofres públicos. 

Hoje em Dia entrevistou o procurador Daniel Guimarães, autor da representação, que aguarda agora a decisão do tribunal, que determinará se Pimentel cometeu ou não ato ilícito. Segundo a denúncia, a quantia é referente a sete voos ocorridos pelo político entre 2015 e 2019. As viagens tinham como destino a cidade de Capitólio, Mangaratiba (no litoral do Rio de Janeiro), Maceió, duas para o Rio de Janeiro e outras duas para o Palácio das Mangabeiras. 

Entre os passageiros das aeronaves oficiais, estavam o filho e a esposa do político. "A metodologia usada para calcular essa quantia a ser devolvida foi a do gabinete militar do Governador. São cobrados os valores de combustível e de manutenção fixados para cada voo entendido como irregular", explicou o procurador.  

O ex-governador será citado na denúncia e terá 30 dias para apresentar a sua defesa ao TCE. "Após isso o processo continua até o julgamento por uma das câmaras do TCE, e dele ainda cabe recurso ao plenário do TCE, tanto pelo MPC quanto pelo ex-governador", esclareceu Guimarães. 

Argumento

Ainda durante a entrevista, o procurador Daniel Guimarães citou um dos principais argumentos usados por Pimentel e, também, pelo ex-governador Aécio Neves (PSDB) - que teve arquivada uma ação semelhante, no valor de R$ 11,5 milhões - de que o decreto 44.028/05, assinado pelo próprio político tucano durante seu mandato, que autorizava os voos em questão. 

Segundo o membro do MPC, o decreto elaborado por Aécio permitiria o uso da aeronave em quaisquer deslocamentos do governador. "Porém, o MPC entende que o uso de equipamentos públicos, incluídas as aeronaves, somente podem ser usadas no exercício da função pública e pela autoridade e agentes públicos, excluindo-se pessoas estranhas à administração pública como parentes e amigos. O decreto é uma norma criada pelo próprio Governador e não poderia, contra a lei, autorizar o uso de aeronaves públicas para quaisquer deslocamentos do Governador. Por esses motivos, nesse caso concreto, entendeu o MPC que o decreto não deve ser aplicado para justificar os voos questionados", concluiu o procurador. 

A reportagem tentou contato, mas não localizou os advogados de defesa do ex-governador no caso do voos irregulares, que tramita em segredo de Justiça.