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Os mineiros já podem começar a pagar o IPVA a partir desta segunda-feira (1/12). O imposto foi lançado pelo governo no início do mês e a expectativa de arrecadação é de R$ 10,6 bilhões, R$ 500 milhões a mais, se comparado ao IPVA de 2023.
Quem quiser adiantar o pagamento já pode começar nesta primeira segunda-feira do ano. Mas, a escala de pagamentos da primeira parcela ou cota única começa em 15/1/2024 para veículos com finais de placas 1 e 2, e termina em 22/3/2024 para a quitação da terceira parcela dos veículos com finais de placas 9 e 0.
Carros de passeio pagam 4% sobre o valor do modelo em Minas Gerais. Para motos é de 2%. De veículos de locadoras, ônibus, caminhões e similares são cobrados apenas 1%.
O imposto pode ser pago em cota única com 3% de desconto ou parcelado em até três vezes. O estado oferece o programa Bom Pagador, que dá mais 3% de desconto caso o veículo tenha as documentações de 2022 e 2023 em dia.
Em caso do não pagamento do imposto no prazo estabelecido, o proprietário será passível de multa, a qual é calculada sobre o valor do débito ou parcela no IPVA, com 0,3% por dia de atraso, para a quitação até o trigésimo dia do vencimento. Depois disso, o acréscimo será de 20%, mais os juros de mora por mês.
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Os mineiros já podem começar a pagar o IPVA a partir desta segunda-feira (1/12). O imposto foi lançado pelo governo no início do mês e a expectativa de arrecadação é de R$ 10,6 bilhões, R$ 500 milhões a mais, se comparado ao IPVA de 2023.
Quem quiser adiantar o pagamento já pode começar nesta primeira segunda-feira do ano. Mas, a escala de pagamentos da primeira parcela ou cota única começa em 15/1/2024 para veículos com finais de placas 1 e 2, e termina em 22/3/2024 para a quitação da terceira parcela dos veículos com finais de placas 9 e 0.
Carros de passeio pagam 4% sobre o valor do modelo em Minas Gerais. Para motos é de 2%. De veículos de locadoras, ônibus, caminhões e similares são cobrados apenas 1%.
O imposto pode ser pago em cota única com 3% de desconto ou parcelado em até três vezes. O estado oferece o programa Bom Pagador, que dá mais 3% de desconto caso o veículo tenha as documentações de 2022 e 2023 em dia.
Em caso do não pagamento do imposto no prazo estabelecido, o proprietário será passível de multa, a qual é calculada sobre o valor do débito ou parcela no IPVA, com 0,3% por dia de atraso, para a quitação até o trigésimo dia do vencimento. Depois disso, o acréscimo será de 20%, mais os juros de mora por mês.