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Os motoristas que trafegam por Minas Gerais devem ficar atentos. A partir de 1º de janeiro de 2022, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) volta a ser obrigatório. A apresentação do documento estava suspensa por causa do estado de calamidade em decorrência da pandemia da Covid-19.
Mas, conforme consta no Diário Oficial do Estado, o decreto de calamidade será encerrado em 31 de dezembro. Assim, o CRLV voltará a ser exigido, referente ao ano de 2021, nos próximos dias. De acordo com a Polícia Civil, o documento poderá ser digital ou impresso para comprovar a regularidade do veículo em circulação.
"Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS". explicou a corporação.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
Multa por não apresentar CRLV
Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira e remoção do veículo, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, “durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2021 devem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos de IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.
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Os motoristas que trafegam por Minas Gerais devem ficar atentos. A partir de 1º de janeiro de 2022, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) volta a ser obrigatório. A apresentação do documento estava suspensa por causa do estado de calamidade em decorrência da pandemia da Covid-19.
Mas, conforme consta no Diário Oficial do Estado, o decreto de calamidade será encerrado em 31 de dezembro. Assim, o CRLV voltará a ser exigido, referente ao ano de 2021, nos próximos dias. De acordo com a Polícia Civil, o documento poderá ser digital ou impresso para comprovar a regularidade do veículo em circulação.
"Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS". explicou a corporação.
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Multa por não apresentar CRLV
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