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A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (14/1), considera a evidência dos efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia, que foram agravados, nos últimos dias, com as fortes chuvas que atingem todo o estado.
Assim, para fins de fiscalização, o CRLV referente ao ano de 2019 volta a ser exigido para comprovar a regularidade do veículo em circulação. O documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado. Durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observará a regularidade dos documentos obrigatórios, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos.
Em caso de dúvida sobre a regularidade do CRLV, o proprietário de veículo poderá acessar o site www.detran.mg.gov.br, onde também é possível verificar se há débitos e emitir as guias para pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT), Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas.
A exigência do CRLV 2022 será definida pelo Detran-MG e as datas serão divulgadas no segundo semestre.

Reprodução / Detran-MG
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A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (14/1), considera a evidência dos efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia, que foram agravados, nos últimos dias, com as fortes chuvas que atingem todo o estado.
Assim, para fins de fiscalização, o CRLV referente ao ano de 2019 volta a ser exigido para comprovar a regularidade do veículo em circulação. O documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
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Reprodução / Detran-MG