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O uso obrigatório de máscara de proteção contra a Covid-19 continua valendo apenas para estabelecimentos e serviços de saúde de Belo Horizonte. A medida consta de um novo decreto da PBH que será publicado nesta terça-feira (3) no Diário Oficial do Município (DOM).
O texto não fala de obrigatoriedade no transporte coletivo e nos locais de embarque. Também não foi informado o prazo de validade do novo decreto.
O uso compulsório da proteção facial em unidades de saúde, transporte coletivo, veículos escolares, táxis e carros de aplicativo da capital estava em vigor desde 2 de dezembro.
De acordo com a secretária municipal de Saúde, Cláudia Navarro, a máscara continua sendo recomendada nos locais que não constam do novo decreto, como forma de combater o novo coronavírus.
“Continuamos a recomendar o uso de máscaras no transporte coletivo, nas estações de embarque e desembarque, no transporte escolar, em táxis e carros de aplicativo, e também em locais fechados onde há grande aglomeração. O uso também é importante e recomendado para os idosos e as pessoas com comorbidades ou não vacinadas contra a Covid-19”, disse a secretária.
Segundo o decreto, o uso de máscaras continuará sendo obrigatório nos seguintes estabelecimentos e serviços de saúde: hospitais; unidades de pronto-socorro; Unidades Básicas e Secundárias de saúde; serviços móveis de urgência; consultórios médicos; clínicas especializadas (odontologia, quimioterapia, radioterapia, hemoterapia, litotripsia, bancos de células e tecidos humanos, reprodução humana assistida, diálise e nefrologia); serviços de vacinação e imunização humana; e serviços de diagnósticos abertos ao público (laboratórios de análises clínicas, exames por imagem, por registros gráficos e métodos ópticos).
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O uso obrigatório de máscara de proteção contra a Covid-19 continua valendo apenas para estabelecimentos e serviços de saúde de Belo Horizonte. A medida consta de um novo decreto da PBH que será publicado nesta terça-feira (3) no Diário Oficial do Município (DOM).
O texto não fala de obrigatoriedade no transporte coletivo e nos locais de embarque. Também não foi informado o prazo de validade do novo decreto.
O uso compulsório da proteção facial em unidades de saúde, transporte coletivo, veículos escolares, táxis e carros de aplicativo da capital estava em vigor desde 2 de dezembro.
De acordo com a secretária municipal de Saúde, Cláudia Navarro, a máscara continua sendo recomendada nos locais que não constam do novo decreto, como forma de combater o novo coronavírus.
“Continuamos a recomendar o uso de máscaras no transporte coletivo, nas estações de embarque e desembarque, no transporte escolar, em táxis e carros de aplicativo, e também em locais fechados onde há grande aglomeração. O uso também é importante e recomendado para os idosos e as pessoas com comorbidades ou não vacinadas contra a Covid-19”, disse a secretária.
Segundo o decreto, o uso de máscaras continuará sendo obrigatório nos seguintes estabelecimentos e serviços de saúde: hospitais; unidades de pronto-socorro; Unidades Básicas e Secundárias de saúde; serviços móveis de urgência; consultórios médicos; clínicas especializadas (odontologia, quimioterapia, radioterapia, hemoterapia, litotripsia, bancos de células e tecidos humanos, reprodução humana assistida, diálise e nefrologia); serviços de vacinação e imunização humana; e serviços de diagnósticos abertos ao público (laboratórios de análises clínicas, exames por imagem, por registros gráficos e métodos ópticos).