Advogada conseguiu autorização para cumprimento de prisão em regime aberto, mas saída, em Pará de Minas, foi frustrada na madrugada desta sexta (2). Advogados buscam informações sobre o impasse.

Por MGTV

Após recurso impetrado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu a progressão do cumprimento de pena em regime semiaberto para o aberto. O alvará de soltura chegou à unidade prisional por volta da meia-noite.

A advogada Fabiana Cecília Alves informou que irá se informar sobre o impedimento e acredita que o cliente será solto ainda nesta sexta-feira (2).

"Estou indo ao presídio para verificar onde está esse impedimento para estar peticionando ele e dando baixa. Se for em Minas eu acredito que hoje ainda ele sai, mas tenho receio que ele esteja no Rio de Janeiro e terá que ir por malote digital", comentou.

O G1 procurou informações junto à Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) e o TJ, em Belo Horizonte, e aguarda retorno.

A progressão da pena foi concedida pelo juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, que considerou que Luiz Henrique Ferreira Romão já possuía os requisitos necessários, como cumprimento de tempo no semiaberto e bom comportamento.

Como em Pará de Minas não há albergue para que os sentenciados cumpram os regimes aberto e semiaberto, o juiz determinou que Macarrão fique no regime domiciliar. Para tanto, ele deve:

  • Recolher-se à sua residência todos os dias, até as 19h;
  • Ausentar-se de sua residência somente a partir de 6h;
  • Permanecer em residência durante o repouso, dias de folga, inclusive sábados, domingos, feriados e dias santos;
  • Comprovar em 30 (trinta) dias exercício de trabalho lícito;
  • Não fazer uso de bebida alcoólica, não portar armas e não frequentar locais de moral duvidosa;
  • Não se ausentar da comarca sem autorização judicial;
  • Não mudar de residência sem comunicação prévia a esse juízo;
  • Apresentar-se mensalmente em juízo para justificar suas atividades.

Condenação

Em 23 de novembro de 2012, o amigo do goleiro Bruno Fernandes foi condenado a 15 anos em regime fechado por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, a modelo Eliza Samudio – e mais três anos em regime aberto por sequestro e cárcere privado. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.

Macarrão está preso na Penitenciária Pio Canedo desde junho de 2016, quando conseguiu progressão para o regime semiaberto e passou a sair do presídio para trabalhar como zelador de uma igreja evangélica.

Ele estava na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, mas o complexo não aceitava o regime semiaberto, por isso a defesa do preso pediu a transferência para a cidade do interior, na ocasião.

O advogado Wasley César de Vasconcelos, disse à época ao G1, que pediu a transferência à Justiça para que o cliente pudesse ficar mais perto de parentes que moram em Pará de Minas. Macarrão deixava a prisão durante o dia e retornava à noite.

Caso Eliza Samudio

Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi encontrado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

Em março de 2013, Bruno foi considerado culpado pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado da jovem. Ele foi sentenciado a 22 anos e três meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Eliza, além do sequestro do filho da jovem.