A decisão que livrou Schvartsman das ações penais foi unânime na Corte da Segunda Turma: três votos a zero. O acórdão do julgamento concluído há duas semanas foi publicado nessa quarta-feira (27), no Diário de Justiça Eletrônico.
Para o relator do habeas corpus, desembargador Flávio Boson Gambogis, não há provas de que o ex-presidente da Vale tivesse conhecimento dos riscos de falha ou tenha negligenciado as medidas de segurança que pudessem impedir a tragédia. “A ausência de demonstração da efetiva participação de Fábio Schvartsman na conduta criminosa e, portanto, de indícios de autoria configura ausência de justa causa, excepcionalidade que justifica o trancamento da ação penal", defendeu.
269 mortos e 3 desaparecidos
O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho é considerado o maior acidente de trabalho no Brasil em perda de vidas humanas e o segundo maior desastre industrial do século. Além disso, foi um dos maiores desastres ambientais da mineração do país, depois do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, também no estado de Minas.
A tragédia deixou 269 mortos e três desaparecidos. A denúncia por homicídio doloso duplamente qualificado e por crimes ambientais foi oferecida um ano depois contra 11 executivos e funcionários da Vale e outros cinco da consultoria Tüv Süd.
Uma nova denúncia contra o ex-presidente da Vale ainda pode ser oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), mas as acusações precisam ser baseadas em novas provas. O órgão também pode recorrer contra o trancamento das ações penais.
Fonte: O TEMPO