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A Justiça de Minas Gerais concedeu à Taquaril Mineração S/A (Tamisa) uma liminar retirando o poder de decisão do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep) sobre o tombamento provisório da Serra do Curral, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A medida foi deferida nesta quarta-feira (13).
O pedido de liminar solicitado pela mineradora também impede que o assunto seja discutido em reunião do Conep marcada para esta manhã. O órgão integra o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG).
A decisão é do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. No texto, o magistrado menciona a "desconstituição" da eventual decisão sobre o tombamento, que possa atrapalhar o empreendimento da Tamisa.
A medida ainda garante a suspensão dos efeitos da Portaria Iepha n° 22/2022, do Edital de Comunicação Iepha nº 01/2022 e a interrupção do processo de "análise, deliberação e decisão da matéria tombamento da referida área pelo Conep".
O documento também torna sem efeito qualquer "eventual decisão sobre o tema tombamento, que repercuta negativamente na esfera jurídica e patrimonial da impetrante [Tamisa], sobretudo no que se refere às suas licenças ambientais e direitos minerários, tomada pelo órgão colegiado durante a Reunião Ordinária convocada para 13/7/2022 ou em sessões seguintes, extraordinárias ou ordinárias, até o julgamento definitivo".
Licença
A mineração na Serra do Curral foi aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, durante reunião ordinária realizada no fim do mês abril.
Em nota, a Tamisa informa que segue acreditando na Justiça, cumpre todas as suas determinações e recorre a ela sempre que houver necessidade, como foi o caso agora.
"A empresa vê clara ilegalidade na forma como o assunto do tombamento da Serra do Curral está sendo conduzido e, sempre buscará a garantia de seus direitos", diz trecho da nota.
A empresa garante ainda que vai comprovar, sempre que requisitada, que cumpriu todas as exigências da legislação vigente para a obtenção das licenças do seu empreendimento junto aos órgãos competentes, que a habilitaram a iniciar a instalação do seu projeto.
"A Tamisa acredita ainda que a segurança jurídica é fundamental para a construção e manutenção de um ambiente estável para todas as relações e reafirma o seu compromisso com a ética, o cumprimento à legislação e a sua confiança na verdade e na Justiça", finaliza a nota.
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A decisão é do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. No texto, o magistrado menciona a "desconstituição" da eventual decisão sobre o tombamento, que possa atrapalhar o empreendimento da Tamisa.
A medida ainda garante a suspensão dos efeitos da Portaria Iepha n° 22/2022, do Edital de Comunicação Iepha nº 01/2022 e a interrupção do processo de "análise, deliberação e decisão da matéria tombamento da referida área pelo Conep".
O documento também torna sem efeito qualquer "eventual decisão sobre o tema tombamento, que repercuta negativamente na esfera jurídica e patrimonial da impetrante [Tamisa], sobretudo no que se refere às suas licenças ambientais e direitos minerários, tomada pelo órgão colegiado durante a Reunião Ordinária convocada para 13/7/2022 ou em sessões seguintes, extraordinárias ou ordinárias, até o julgamento definitivo".
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A mineração na Serra do Curral foi aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, durante reunião ordinária realizada no fim do mês abril.
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