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A Justiça Federal em Minas Gerais suspendeu nesta quarta-feira (8/10) a licença prévia concedida pelo governo de Minas Gerais para o início das obras do Rodoanel. A decisão, que tem caráter liminar, foi tomada dentro de ação movida pela Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais. A argumentação, acatada pela justiça, foi que grupos que fazem parte da entidade, e que vivem na área prevista para ser cortada pela rodovia, não foram consultadas sobre a obra.
A decisão é do magistrado Marcelo Aguiar Machado, juiz substituto da 10ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais. O projeto do Rodoanel prevê passagem por 11 municípios da Grande Belo Horizonte ao longo de 100 quilômetros. Em entrevista a O TEMPO em setembro, o vice-governador Mateus Simões (Novo), afirmou que a obra começaria em dois ou três meses.
Em sua decisão, o juiz afirma que não ouvir as comunidades quilombolas, os responsáveis pelo empreendimento ferem a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os direitos da população quilombola. O posicionamento do magistrado determina ainda que os procedimentos para concessão da licença ambiental, próximo passo para o prosseguimento do projeto, sejam paralisados.
A previsão de investimentos na primeira etapa da obra, que prevê trecho de 70 quilômetros, é de R$ 3 bilhões pelo estado e R$ 2 bilhões pela concessionária da rodovia. A reportagem entrou em contato com o governo do estado para posicionamento sobre a decisão judicial e aguarda retorno. Cidade que seria afetada pela obra, a Prefeitura de Contagem disse que deverá se posicionar ainda hoje sobre a decisão judicial. Também acionada, a Prefeitura de Belo Horizonte disse que não falaria sobre a decisão porque o Rodoanel não passa pela cidade.
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A decisão é do magistrado Marcelo Aguiar Machado, juiz substituto da 10ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais. O projeto do Rodoanel prevê passagem por 11 municípios da Grande Belo Horizonte ao longo de 100 quilômetros. Em entrevista a O TEMPO em setembro, o vice-governador Mateus Simões (Novo), afirmou que a obra começaria em dois ou três meses.
Em sua decisão, o juiz afirma que não ouvir as comunidades quilombolas, os responsáveis pelo empreendimento ferem a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os direitos da população quilombola. O posicionamento do magistrado determina ainda que os procedimentos para concessão da licença ambiental, próximo passo para o prosseguimento do projeto, sejam paralisados.
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