Liminar foi deferida com base em decreto que adia a exigência
A Justiça suspendeu liminarmente a exigência de curso superior prevista para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2019. A decisão, do dia 23 de agosto, é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga e pedia a suspensão da exigência para o Estado de Minas Gerais, ou, sucessivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar (Ipatinga). De acordo com a Defensoria Pública, a exigência de nível superior para a admissão, prevista na Lei Complementar 115/2010, facultou ao governador do Estado adiar esta exigência, e o Decreto 413/2015, prorrogou a exigência de nível superior até 2020.
Ao analisar a ação, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga declarou-se incompetente para julgar o pedido, uma vez que não possui a competência abrangente pretendida na ação civil.
Diante de tais circunstâncias, registrou o juiz Mauro Pena Rocha, de Belo Horizonte, “o pleito liminar da Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69.”
A decisão, por ser uma liminar, pode ser revista.