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A Justiça Federal barrou a volta das aulas presencias no Colégio Militar de Belo Horizonte, prevista para esta segunda-feira.
Atendendo a requerimento do Sindicato dos Trabalhadores Ativos Aposentados e Pensionistas no Serviço Público Federal em Minas Gerais (SINDSEP-MG), o juízo da 3ª Vara Federal Cível de Minas deferiu tutela de urgência para manter o “regime de teletrabalho todos os professores”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A União Federal, ré no processo – visto que o Colégio Militar é administrado pelo Exército Brasileiro e, portanto, vinculado ao Governo Federal – já foi intimada da decisão.
Na decisão, o juiz federal William Ken Aoki considerou que “o Colégio Militar de Belo Horizonte, por mais que tenha natureza jurídica de ente federal, como estabelecimento de ensino tem suas instalações no Município de Belo Horizonte e o retorno às aulas presenciais é assunto de peculiar interesse do Município, a cujas autoridades compete a decisão sobre a oportunidade e segurança do retorno das atividades presenciais das escolas, nos seus limites territoriais”.
O magistrado entendeu, ainda, que “na cidade de Belo Horizonte nenhum estabelecimento de ensino retornou às atividades presenciais, embora algumas atividades estejam sendo gradualmente retomadas”.
Nessa sexta, o Ministério Público Federal já havia questionado a decisão da volta das atividades presenciais no colégio, requisitando ao diretor da instituição de ensino que apresentasse, em 24 horas, “estudos técnicos e os protocolos de segurança sanitária que sustentam o retorno às atividades educacionais presenciais, a despeito das medidas sanitárias restritivas vigentes no estado de MG e na capital”.
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A União Federal, ré no processo – visto que o Colégio Militar é administrado pelo Exército Brasileiro e, portanto, vinculado ao Governo Federal – já foi intimada da decisão.
Na decisão, o juiz federal William Ken Aoki considerou que “o Colégio Militar de Belo Horizonte, por mais que tenha natureza jurídica de ente federal, como estabelecimento de ensino tem suas instalações no Município de Belo Horizonte e o retorno às aulas presenciais é assunto de peculiar interesse do Município, a cujas autoridades compete a decisão sobre a oportunidade e segurança do retorno das atividades presenciais das escolas, nos seus limites territoriais”.
O magistrado entendeu, ainda, que “na cidade de Belo Horizonte nenhum estabelecimento de ensino retornou às atividades presenciais, embora algumas atividades estejam sendo gradualmente retomadas”.
Nessa sexta, o Ministério Público Federal já havia questionado a decisão da volta das atividades presenciais no colégio, requisitando ao diretor da instituição de ensino que apresentasse, em 24 horas, “estudos técnicos e os protocolos de segurança sanitária que sustentam o retorno às atividades educacionais presenciais, a despeito das medidas sanitárias restritivas vigentes no estado de MG e na capital”.