Mineradora também fica obrigada a realizar a contratação de auditoria técnica independente para a produção de relatório sobre a estabilidade

 

A 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará expediu liminar que determina o interrompimento de qualquer atividade que eleve risco de rompimento das barragens Galego e Dique da Pilha 1, localizadas na mina Córrego do Meio em Sabará, na região Metropolitana de Belo Horizonte. Ambas as barragens pertencem à Vale. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (12), após pedido do Ministério Público de Minas Gerais.

Na decisão, a mineradora também fica obrigada a realizar a contratação de auditoria técnica independente para a produção de relatório sobre a estabilidade das barragens e a elaboração de um Plano de Segurança de Barragens e um Plano de Ações Emergenciais.

Além disso, caso exista necessidade de realocação das pessoas que moram próximas às barragens, a Vale deve apresentar um plano detalhado informando os locais onde elas serão alojadas.

A Vale ainda precisa adotar medidas de preservação e resgate de bens culturais e de animais da área possível de ser atingida pelo rompimento da barragem. Deve ainda comunicar aos órgãos competentes qualquer situação de elevação do risco de colapso da estrutura do empreendimento.

Caso a mineradora descumpra as obrigações, deve pagar multa de R$ 1 milhão diários.

Procurada, a mineradora Vale ainda não se posicionou.