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Uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a interdição do Ceresp Gameleira, em Belo Horizonte. Unidade prisional estava há quatro dias sem receber presos, o que gerou superlotação nas delegacias da Polícia Civil da capital.
A liminar foi concedida pelo desembargador Catta Preta, do TJMG, atendendo a um mandado de segurança ajuizado pelo Estado.No início da semana, uma decisão em primeira instância interditou o Ceresp em função de superlotação.
O governo de Minas entrou com mandado de segurança alegando que a decisão gerava "aspectos dramáticos" com risco de "caos na segurança pública". O argumento apresentava ainda a informação de que, neste fim de semana, cerca de 250 presos se encontravam sem local para ficarem detidos. Eles estavam "em ônibus e compartimentos fechados de viatura policial, em condições indignas e inadequadas", diz o comunicado.
O governo também apontou que a “transferência imediata de centenas de internos é impossível e a supressão da única porta de entrada do sistema prisional da Região Metropolitana – que cumpre com eficiência a função de remanejar internos entre unidades prisionais ainda não interditadas – traz graves e insolúveis consequências, restando, apenas e tão somente, a possibilidade de soltura indiscriminada".
Em sua decisão, o desembargador considerou que a interdição era inviável porque “delegados seriam obrigados a liberar presos por inexistência de local apropriado para o seu recolhimento".
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Uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a interdição do Ceresp Gameleira, em Belo Horizonte. Unidade prisional estava há quatro dias sem receber presos, o que gerou superlotação nas delegacias da Polícia Civil da capital.
A liminar foi concedida pelo desembargador Catta Preta, do TJMG, atendendo a um mandado de segurança ajuizado pelo Estado.No início da semana, uma decisão em primeira instância interditou o Ceresp em função de superlotação.
O governo de Minas entrou com mandado de segurança alegando que a decisão gerava "aspectos dramáticos" com risco de "caos na segurança pública". O argumento apresentava ainda a informação de que, neste fim de semana, cerca de 250 presos se encontravam sem local para ficarem detidos. Eles estavam "em ônibus e compartimentos fechados de viatura policial, em condições indignas e inadequadas", diz o comunicado.
O governo também apontou que a “transferência imediata de centenas de internos é impossível e a supressão da única porta de entrada do sistema prisional da Região Metropolitana – que cumpre com eficiência a função de remanejar internos entre unidades prisionais ainda não interditadas – traz graves e insolúveis consequências, restando, apenas e tão somente, a possibilidade de soltura indiscriminada".
Em sua decisão, o desembargador considerou que a interdição era inviável porque “delegados seriam obrigados a liberar presos por inexistência de local apropriado para o seu recolhimento".