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string(105) " Justiça Federal barra ação da PBH que pedia suspensão do licenciamento ambiental concedido à Tamisa"
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No dia 14 de maio, a Tamisa já havia solicitado à Justiça Federal que desconsiderasse a ação da Prefeitura de Belo Horizonte, alegando que o processo é de âmbito estadual e que a administração municipal não foi consultada durante o processo porque o empreendimento vai ficar localizado em Nova Lima.
Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto de Carvalho declarou a “incompetência absoluta” da autarquia federal e determinou, após o prazo legal, o envio dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais “para serem redistribuídos”. Ainda segundo o magistrado, mesmo sendo tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), não cabe ao órgão a preservação dos aspectos ambientais como proteção de fauna, recursos hídricos, qualidade do ar ou sonora.
Mesmo não sendo de sua jurisprudência, Carvalho afirmou que reconhece a relevância da discussão já que a possibilidade de instalação e operação do empreendimento pode gerar grande impacto ambiental na Serra do Curral, “monumento natural de reconhecido valor ambiental, paisagístico, cultural e histórico”.
O Hoje em Dia procurou a Tamisa e a Prefeitura de Belo Horizonte para se pronunciarem sobre o caso, mas até a publicação desta matéria nenhuma das partes respondeu. O governo de Minas informou que não comenta ações judiciais e que "se pronuncia nos autos dos processos".
Processo
Na ação, a PBH listou seis principais impactos que a exploração minerária poderá causar, dentre eles estão o risco geológico de erosão do Pico Belo Horizonte, bem tombado nas esferas municipal e federal, e o risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com risco real ao Parque das Mangabeiras, integrante da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, cujo limite se encontra a cerca de 500 metros da denominada Cava Norte.
Além disso, na última quinta-feira (26), foi encerrado o prazo para que o governo de Minas, a mineradora Tamisa e o Iphan se manifestassem sobre o pedido de suspensão. O juiz federal, Carlos Roberto de Carvalho, havia determinado que os órgãos comentassem o caso, destacando a “presunção de verdade” e determinando a “urgente” citação dos requeridos.
Conforme a atual decisão da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte, a unidade técnica do Iphan afirmou que o tombamento da Serra do Curral se concentra “no efeito visual” que o monte estabelece para a capital mineira, e no “valor simbólico” do Pico Belo Horizonte.
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No dia 14 de maio, a Tamisa já havia solicitado à Justiça Federal que desconsiderasse a ação da Prefeitura de Belo Horizonte, alegando que o processo é de âmbito estadual e que a administração municipal não foi consultada durante o processo porque o empreendimento vai ficar localizado em Nova Lima.
Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto de Carvalho declarou a “incompetência absoluta” da autarquia federal e determinou, após o prazo legal, o envio dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais “para serem redistribuídos”. Ainda segundo o magistrado, mesmo sendo tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), não cabe ao órgão a preservação dos aspectos ambientais como proteção de fauna, recursos hídricos, qualidade do ar ou sonora.
Mesmo não sendo de sua jurisprudência, Carvalho afirmou que reconhece a relevância da discussão já que a possibilidade de instalação e operação do empreendimento pode gerar grande impacto ambiental na Serra do Curral, “monumento natural de reconhecido valor ambiental, paisagístico, cultural e histórico”.
O Hoje em Dia procurou a Tamisa e a Prefeitura de Belo Horizonte para se pronunciarem sobre o caso, mas até a publicação desta matéria nenhuma das partes respondeu. O governo de Minas informou que não comenta ações judiciais e que "se pronuncia nos autos dos processos".
Processo
Na ação, a PBH listou seis principais impactos que a exploração minerária poderá causar, dentre eles estão o risco geológico de erosão do Pico Belo Horizonte, bem tombado nas esferas municipal e federal, e o risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com risco real ao Parque das Mangabeiras, integrante da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, cujo limite se encontra a cerca de 500 metros da denominada Cava Norte.
Além disso, na última quinta-feira (26), foi encerrado o prazo para que o governo de Minas, a mineradora Tamisa e o Iphan se manifestassem sobre o pedido de suspensão. O juiz federal, Carlos Roberto de Carvalho, havia determinado que os órgãos comentassem o caso, destacando a “presunção de verdade” e determinando a “urgente” citação dos requeridos.
Conforme a atual decisão da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte, a unidade técnica do Iphan afirmou que o tombamento da Serra do Curral se concentra “no efeito visual” que o monte estabelece para a capital mineira, e no “valor simbólico” do Pico Belo Horizonte.