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A Justiça Federal da 6ª Região determinou neste sábado (29) que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) ofereça transporte gratuito das linhas de metrô de Belo Horizonte no domingo (30), segundo turno das eleições.
Em sua decisão, o juiz Wagmar Roberto Silva afirma que o cidadão deve apresentar o título de eleitor para obter o passe livre. A gratuidade estará disponível das 7h às 18h. O magistrado também determinou que a CBTU divulgue a gratuidade, sob pena de multa.
A decisão se dá no âmbito de uma ação popular protocolada por Francisco de Assis Maciel, presidente da Associação de Usuários de Transporte Coletivo da Grande BH e autor da ação popular que pedia a concessão do passe livre em toda a região metropolitana.
Na sexta (28), a 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o governador Romeu Zema (Novo) ofereça transporte gratuito nos ônibus intermunicipais. O governo Zema informou, por meio de nota, que a decisão judicial será cumprida.
O metrô de Belo Horizonte é administrado em Minas pela CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos), empresa vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
Nesta semana, ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovaram uma resolução que veta o corte de transporte público no segundo turno e permite que gestores ofereçam novas linhas ou passe livre no dia de votação sem que fiquem sujeitos a acusações de crime eleitoral ou improbidade.
A resolução da corte eleitoral acompanha decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de autorizar administrações municipais e concessionárias a fornecerem o transporte gratuitamente durante o pleito.
A ideia é garantir às pessoas condições para que exerçam o direito de votar -que, no Brasil, é também uma obrigação. Apesar da decisão da corte, cabe a cada gestor decidir o que fazer em relação à gratuidade.
No primeiro turno das eleições deste ano, o presidente Jair Bolsonaro contestou decisão do STF que ordenou a municípios que mantivessem a oferta de transporte público em níveis normais no dia do pleito. O corregedor-geral do TSE, Benedito Gonçalves, classificou o pedido como "absurdo".
"A petição [da campanha de Bolsonaro] alinhava narrativa que descamba para o absurdo, ao afirmar que ministro do STF estaria estimulando prática de cometimento de crime eleitoral por parte de prefeitos", escreveu o corregedor. (Mônica Bergamo/Folhapress)
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Em sua decisão, o juiz Wagmar Roberto Silva afirma que o cidadão deve apresentar o título de eleitor para obter o passe livre. A gratuidade estará disponível das 7h às 18h. O magistrado também determinou que a CBTU divulgue a gratuidade, sob pena de multa.
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Na sexta (28), a 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o governador Romeu Zema (Novo) ofereça transporte gratuito nos ônibus intermunicipais. O governo Zema informou, por meio de nota, que a decisão judicial será cumprida.
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No primeiro turno das eleições deste ano, o presidente Jair Bolsonaro contestou decisão do STF que ordenou a municípios que mantivessem a oferta de transporte público em níveis normais no dia do pleito. O corregedor-geral do TSE, Benedito Gonçalves, classificou o pedido como "absurdo".
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