O jornalista Eduardo Pereira Guedes Neto, secretário adjunto de comunicação social de Eduardo Azeredo, foi condenado a 17 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no mensalão tucano. A sentença e da juíza Lucimeire Rocha, titular da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte e foi publicada na quarta-feira (10).
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado e mais 14 pessoas foram responsáveis por um esquema criminoso que destinava dinheiro público para a campanha do então candidato a governador do estado, Eduardo Azeredo.
O esquema consistia na celebração de contratos entre a empresa SMP&B Publicidade e o banco Rural, cujo pagamento seria feito com recursos captados das empresas Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e Grupo Financeiro Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). Posteriormente esses valores eram sacados e destinados à campanha e aos responsáveis pela operação.
O repasse de dinheiro público ocorreu por meio do evento esportivo Enduro Internacional da Independência, do qual a empresa SMP&B Publicidade Ltda. tinha o direito de exploração exclusiva.
Para a juíza Lucimeire Rocha, os depoimentos das testemunhas e as perícias técnicas apontaram o desvio do dinheiro. “Os peritos apontaram que as manobras realizadas tinham o objetivo de mesclar recursos lícitos com recursos ilícitos, visando escamotear a destinação dos mesmos em artifícios financeiros complexos, resultando, assim, que fosse garantido o recurso para incrementar o caixa 2 da campanha de reeleição de Eduardo Brandão Azeredo”, registou a juíza.
Denúncia
A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal em 20 de novembro de 2007. No entendimento dos ministros do STF, apenas Eduardo Azeredo, por ocupar cargo de senador em 2009, deveria ser julgado na Suprema Corte.
Na época, foram denunciados ainda Eduardo Brandão de Azeredo, Walfrido dos Mares Guia Neto, Cláudio Mourão da Silveira, Clésio Soares de Andrade, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz, Fernando Moreira Soares, Lauro Wilson de Lima Filho, Renato Caporali Cordeiro, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Jair Alonso de Oliveira, Sylvio Romero Perez de Carvalho e Eduardo Pimenta Mundim.
O processo tendo os demais réus como acusados foi, então, remetido à Justiça Federal em Minas Gerais e, após esta declinar a competência, para a Justiça Estadual em 23 de fevereiro de 2010.
Em 2011, o processo em relação ao réu Clésio Andrade foi remetido ao STF, uma vez que o acusado assumiu uma vaga no Senado. Alegando problemas de saúde, em julho de 2014, o senador renunciou ao cargo e seu processo retornou à 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O processo em relação a este acusado está concluso para julgamento.
Em abril de 2015, o processo foi desmembrado com base nos cargos ou funções ocupadas pelos réus na época dos fatos. Na mesma data, a juíza titular da vara declinou da competência em relação ao réu José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, por este estar ocupando o cargo de secretário de estado em Minas. O processo em relação a ele está tramitando no TJMG.
O ex-governador Eduardo Azeredo foi condenado em dezembro de 2015 a 20 anos e 10 meses em regime fechado, por peculato e lavagem de dinheiro. Em agosto de 2017, o TJMG confirmou a condenação.
Em outubro de 2017, o réu Renato Caporali Cordeiro foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto por desvio de dinheiro público. Em relação ao réu Lauro Wilson de Lima Filho, a Justiça julgou extinta a punibilidade, pois o prazo prescreveu, já que o réu completou 70 anos em 2017.
O processo que tem como réus Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz também estão conclusos para julgamento. Os processos em relação a Cláudio Mourão e Walfrido dos Mares Guia prescreveram, respectivamente, em 2014 e 2012. Ambos completaram 70 anos de idade. O réu Fernando Moreira Soares faleceu em 2015.
Em nota, a defesa de Eduardo Pereira Guedes Neto, informou que já recorreu da decisão de primeira instância. Segundo o advogado Sânzio Nogueira, o ex-secretário não participou da campanha de 1998, não era filiado a partido político e não possuía nehum poder de determinação sobre as empresas Copasa, Comig e Bemge e que todo este contexto foi ignorado na sentença.