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Um casal deve receber R$ 10 mil de indenização da Cemig por falta de energia na festa de casamento deles. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou a decisão, em segunda instância, nesta quinta-feira (12). Em primeira instância, a comarca de Sabará já havia reconhecido o direito dos reclamantes e a estatal recorreu.
A cerimônia ocorreu em 14 de setembro de 2019. Conforme o processo, houve falta de energia entre 19h13 e 21h42.
No entendimento do desembargador Jair Varão, responsável pela condenação em segunda instância, “a interrupção no fornecimento de energia, sem razão justificável, ainda que em período parcial, durante o casamento, é ensejadora de danos morais”.
Ainda conforme o desembargador, a fixação do valor por danos morais busca um valor “que não importe em enriquecimento sem causa ao lesado, mas que também não se revele insignificante, de modo a potencializar o aspecto pedagógico da indenização”.
Ao recorrer à segunda instância, a Cemig argumentou que houve “vazamento de óleo nos equipamentos e que foi preciso interromper o serviço para manutenção”. A estatal também afirmou que a empresa responsável pelo casamento deveria possuir um gerador de emergência.
“A falta do gerador autônomo por parte da empresa que sediaria o evento não exclui a companhia de energia de responsabilidade pela falha na prestação de serviço”, entendeu a corte.
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A cerimônia ocorreu em 14 de setembro de 2019. Conforme o processo, houve falta de energia entre 19h13 e 21h42.
No entendimento do desembargador Jair Varão, responsável pela condenação em segunda instância, “a interrupção no fornecimento de energia, sem razão justificável, ainda que em período parcial, durante o casamento, é ensejadora de danos morais”.
Ainda conforme o desembargador, a fixação do valor por danos morais busca um valor “que não importe em enriquecimento sem causa ao lesado, mas que também não se revele insignificante, de modo a potencializar o aspecto pedagógico da indenização”.
Ao recorrer à segunda instância, a Cemig argumentou que houve “vazamento de óleo nos equipamentos e que foi preciso interromper o serviço para manutenção”. A estatal também afirmou que a empresa responsável pelo casamento deveria possuir um gerador de emergência.
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