GUERRA JUDICIAL


A guerra judicial em torno da permissão ou não das aulas no Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH) ganhou uma nova reviravolta horas depois da segunda instância da Justiça Federal em Brasília (DF) suspender os efeitos da decisão anterior que impedia as atividades nesta sexta-feira (25). Desta vez, o juiz William Ken Aoki acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e voltou a impedir o retorno dos cerca de 600 alunos à unidade. Caso a medida seja descumprida, a multa diária é de R$ 50.000.

Mais cedo, o desembargador Jirair Aram Meguerian atendeu um recurso da União que questionava o poder Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais (Sindsep-MG), que representa os professores civis do CMBH, de pedir a proibição das aulas presenciais. Com isso, a ação anterior, também julgada por Aoki, se tornou inválida.


No início da tarde, o juiz publicou a decisão sobre uma outra ação, em que o MPF argumentou que a retomada das atividades coloca em risco tanto os profissionais civis, quanto militares e alunos – o pedido foi encaminhado no início da semana, sob tutela de urgência. No texto, o órgão argumenta que o colégio justificou o comunicado de retorno "apenas em razão da promoção do relaxamento das atividades sociais e flexibilização do funcionamento de bares e clubes pelo Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte - o que também estaria ocorrendo em outros locais”.

Já o magistrado declarou na decisão que o MPF tem legitimidade "para atuar na defesa dos interesses da sociedade" e, por isso, o pedido de suspensão total dos trabalhos presenciais no CMBH pode ser aceito sem contestação jurídica sobre o poder de atuação da entidade. Aoki também volta a lembrar que, apesar do colégio ser gerido pela União, as instalações estão localizadas no município de Belo Horizonte e a autorização pelo retorno é de responsabilidade da prefeitura.

"O retorno às aulas presenciais é assunto de peculiar interesse do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, a cujas autoridades compete a decisão sobre a oportunidade e segurança do retorno das atividades presenciais das escolas, nos seus limites territoriais", justificou. Por fim, o juiz pontuou que o colégio determinou um retorno obrigatório dos alunos, o que fere "decisão em âmbito familiar do discente, de decidir pelo retorno ou não, ante as peculiaridades inerentes a cada família".

O Colégio Militar de Belo Horizonte ainda não se pronunciou sobre a nova proibição. Já o Sindsep-MG, que moveu a ação anterior, informou que elas não são conflitantes, mas complementares. Sobre a decisão anterior, alegou que já entrou com embargos contra os argumentos do desembargador, considerados contraditórios. A reportagem ainda questionou a Justiça Federal sobre qual dessas ações teria validade, mas ainda não obteve um retorno.

Nesta semana, a prefeitura ainda publicou um decreto que suspende os alvarás de funcionamento de todas as unidades de ensino em Belo Horizonte, após o governo mineiro permitir o retorno do ensino básico nas cidades que estão na Onda Verde do programa Minas Consciente.

Audiência de conciliação

O juiz ainda marcou um audiência de conciliação entre a prefeitura, governo estadual, MPF e o Colégio Militar para discutir o assunto. A data para o encontro ainda não foi divulgada. "Com a intimação para participação da audiência de conciliação, intimem-se o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte para que se manifestem, em 15(quinze) dias, a contar da data em que realizada a audiência de conciliação, sobre eventual interesse na integração ao feito", finalizou a decisão.

Imbróglio judicial

Na segunda instância da Justiça Federal, o desembargador Jirair Aram Meguerian decidiu suspender os efeitos da decisão da última segunda-feira (21) que impedia o retorno das aulas no CMBH. Apesar da suspensão do alvará, o magistrado entendeu que o Executivo não tem competência sobre o espaço, que é administrado pelo governo federal. 

"Assim, muito embora o ente municipal possa, em tese, adotar medidas de restrição às atividades escolares no âmbito de seu território, inexiste nos aludidos atos normativos qualquer determinação de restrição das atividades das instituições de ensino estaduais e federais", enfatizou. O servidores civis seguiriam com as atividades retomotas.

Na última semana, a 3ª Vara Federal Cível em Minas Gerais acatou um pedido do Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais (Sindsep-MG) e determinou que os professores civis, representados pela entidade, não poderiam retornar às atividades presenciais, sob pena de multa de R$ 5.000. 

Mesmo com o pedido, o CMBH entendeu que não houve determinação para interromper o cronograma de retorno e as atividades aconteceram normalmente na última segunda-feira (21), com revezamento entre os alunos e participação apenas dos professores militares. No primeiro dia, os trabalhos foram voltados para palestras e esclarecimentos sobre a doença. 

Porém, horas após o retorno, o juiz William Ken Aoki publicou uma segunda decisão, que suspendeu o retorno às aulas de todos os alunos e militares. Na ação, o magistrado lembrou que a prefeitura tem a competência para definir o retorno das atividades escolares, inclusive de instituições ligadas ao governo federal ou particulares – visão diferente do desembargador Jirair Aram Meguerian.