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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (6) que cabe à Justiça de Minas Gerais processar a ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem B1, da Vale, na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A denúncia foi feita em 2020 pelo Ministério Público de Minas Gerais e busca julgar 16 pessoas pela morte de 276 pessoas em janeiro de 2019.
O processo estava no STF desde janeiro deste ano devido a um recurso do MPMG contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido a competência federal para atuar no caso. Na época, o STJ entendeu que os crimes foram praticados contra a União já que as declarações de estabilidade da barragem, apresentadas ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM), seriam falsas.
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin afirmou que a competência da Justiça Federal para julgar o crime de falsificação de documentos existe apenas quando a intenção do acusado é “causar lesão a bens, interesse ou patrimônio da União”.
No caso de Brumadinho, o ministro ressaltou que a emissão de declarações falsas sobre as condições de estabilidade foi apenas uma conduta para amparar as decisões corporativas que, deliberadamente, desconsideravam o risco qualificado. Para Fachin, os diversos homicídios e crimes ambientais ocasionados pelo rompimento da barragem, atribuídos aos denunciados, não tinham por objetivo final atingir a União, “cujo prejuízo foi apenas indireto''.
Recurso da defesa
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os acusados teriam omitido informações essenciais à fiscalização da segurança da barragem, pois não informaram esses dados no Sistema Integrado de Gestão e Segurança de Barragens e Mineração (SIGBM), acessado pela Agência Nacional de Mineração. Além disso, os denunciados também teriam cometido danos a sítios arqueológicos.
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O processo estava no STF desde janeiro deste ano devido a um recurso do MPMG contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido a competência federal para atuar no caso. Na época, o STJ entendeu que os crimes foram praticados contra a União já que as declarações de estabilidade da barragem, apresentadas ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM), seriam falsas.
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin afirmou que a competência da Justiça Federal para julgar o crime de falsificação de documentos existe apenas quando a intenção do acusado é “causar lesão a bens, interesse ou patrimônio da União”.
No caso de Brumadinho, o ministro ressaltou que a emissão de declarações falsas sobre as condições de estabilidade foi apenas uma conduta para amparar as decisões corporativas que, deliberadamente, desconsideravam o risco qualificado. Para Fachin, os diversos homicídios e crimes ambientais ocasionados pelo rompimento da barragem, atribuídos aos denunciados, não tinham por objetivo final atingir a União, “cujo prejuízo foi apenas indireto''.
Recurso da defesa
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os acusados teriam omitido informações essenciais à fiscalização da segurança da barragem, pois não informaram esses dados no Sistema Integrado de Gestão e Segurança de Barragens e Mineração (SIGBM), acessado pela Agência Nacional de Mineração. Além disso, os denunciados também teriam cometido danos a sítios arqueológicos.