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Citou laudo que revelou que uma mera queda pode lesar para sempre nervos faciais. “Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador”, manifestou, considerando que existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito evocado.
Veja trechos da sentença
O juiz Michel Curi, reprodução Youtube
“Faz-se mister ressaltar, por derradeiro, que há perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, se não for concedida a medida de urgência, uma vez que a sentença que eventualmente reconhecer o direito evocado restará ineficaz em relação ao período em que os animais foram submetidos a tratamento degradante e, na pior das hipóteses, em morte”.
“Em outras palavras, significa dizer que se encontra presente o periculum in moraque se faz necessário para a concessão da tutela de urgência. Isto posto, revogo a decisão em que indeferi o pedido de vanguarda e concedo a tutela de urgência para determinar ao Estado de Minas Gerais que se abstenha de realizar, autorizar ou promover rodeios, sob pena de configurar-se o crime de desobediência do servidor ou autoridade que ignorar a proibição até ulterior decisão do Poder Judiciário. Cumpra-se”, sentenciou o juiz Michel Curi, da Comarca de Belo Horizonte.
Fonte:alemdofato.uai.com.br
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Citou laudo que revelou que uma mera queda pode lesar para sempre nervos faciais. “Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador”, manifestou, considerando que existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito evocado.
Veja trechos da sentença
O juiz Michel Curi, reprodução Youtube
“Faz-se mister ressaltar, por derradeiro, que há perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, se não for concedida a medida de urgência, uma vez que a sentença que eventualmente reconhecer o direito evocado restará ineficaz em relação ao período em que os animais foram submetidos a tratamento degradante e, na pior das hipóteses, em morte”.
“Em outras palavras, significa dizer que se encontra presente o periculum in moraque se faz necessário para a concessão da tutela de urgência. Isto posto, revogo a decisão em que indeferi o pedido de vanguarda e concedo a tutela de urgência para determinar ao Estado de Minas Gerais que se abstenha de realizar, autorizar ou promover rodeios, sob pena de configurar-se o crime de desobediência do servidor ou autoridade que ignorar a proibição até ulterior decisão do Poder Judiciário. Cumpra-se”, sentenciou o juiz Michel Curi, da Comarca de Belo Horizonte.
Fonte:alemdofato.uai.com.br