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Desde o dia 1º de janeiro, pessoas com deficiência (PcD) de Minas Gerais podem comprar veículos de até R$ 120 mil com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Anteriormente, o limite era de R$ 120 mil.
De acordo com o Governo de Minas, a isenção total do IPVA para PcD é uma iniciativa própria da Secretaria de Estado de Fazenda para ampliar o acesso das pessoas com deficiência a veículos que ofereçam mais conforto e possibilidade de adaptação.
Já o benefício sobre o ICMS está relacionado a um acordo entre todos os estados de oferecer isenção para veículos com o valor de até R$ 70 mil. Portanto, ao adquirir um veículo de valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$ 120 mil.
Fonte: O TEMPO
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Desde o dia 1º de janeiro, pessoas com deficiência (PcD) de Minas Gerais podem comprar veículos de até R$ 120 mil com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Anteriormente, o limite era de R$ 120 mil.
De acordo com o Governo de Minas, a isenção total do IPVA para PcD é uma iniciativa própria da Secretaria de Estado de Fazenda para ampliar o acesso das pessoas com deficiência a veículos que ofereçam mais conforto e possibilidade de adaptação.
Já o benefício sobre o ICMS está relacionado a um acordo entre todos os estados de oferecer isenção para veículos com o valor de até R$ 70 mil. Portanto, ao adquirir um veículo de valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$ 120 mil.
Fonte: O TEMPO