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O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Belo Horizonte para 2023 será reajustado em 5,9%. Conforme o Hoje em Dia antecipou, em 14 de dezembro, a correção segue o índice de inflação oficial (IPCA) do ano, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quem optar pelo pagamento antecipado terá 6% de desconto. O abatimento vale para quem pagar qualquer valor entre o mínimo estabelecido na guia e a quantia integral até 27 de janeiro. Quem optar pela antecipação, terá desconto maior que o índice de correção do tributo.
"O cidadão pode quitar qualquer valor entre o mínimo e o máximo até 27 de janeiro e, depois, parcelar o restante do valor. É possível pagar também o montante todo à vista. O desconto será de 6% em cima do valor pago", explica o diretor de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Fernando Huber.
O IPTU de 2023 poderá ser quitado em até 11 parcelas mensais e consecutivas, que devem ser pagas até o dia 15 de cada mês, a partir de fevereiro de 2023. O valor a ser pago no ano que vem estará disponível na página da Secretaria Municipal de Fazenda a partir de 31 de dezembro. É possível emitir os boletos. A guia física será enviada à residência do contribuinte durante a primeira quinzena de janeiro.
O índice de correção é quase a metade dos 10,42% aplicados para o tributo em 2022 - percentual também atrelado à inflação.
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Quem optar pelo pagamento antecipado terá 6% de desconto. O abatimento vale para quem pagar qualquer valor entre o mínimo estabelecido na guia e a quantia integral até 27 de janeiro. Quem optar pela antecipação, terá desconto maior que o índice de correção do tributo.
"O cidadão pode quitar qualquer valor entre o mínimo e o máximo até 27 de janeiro e, depois, parcelar o restante do valor. É possível pagar também o montante todo à vista. O desconto será de 6% em cima do valor pago", explica o diretor de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Fernando Huber.
O IPTU de 2023 poderá ser quitado em até 11 parcelas mensais e consecutivas, que devem ser pagas até o dia 15 de cada mês, a partir de fevereiro de 2023. O valor a ser pago no ano que vem estará disponível na página da Secretaria Municipal de Fazenda a partir de 31 de dezembro. É possível emitir os boletos. A guia física será enviada à residência do contribuinte durante a primeira quinzena de janeiro.
O índice de correção é quase a metade dos 10,42% aplicados para o tributo em 2022 - percentual também atrelado à inflação.