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MEIO AMBIENTE
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) prorrogou o prazo para cadastramento de barragens de água em Minas Gerais. O limite, que era até 30 de novembro para barragens com altura menor do que 15 metros e volume menor que 3 milhões de metros cúbicos, localizados em áreas urbanas, foi estendido até 31 de julho do ano que vem.
A determinação vale apenas para as barragens de água, sendo excluídas as destinadas à geração de energia elétrica. De acordo com as características das barragens, outros prazos foram definidos para cadastramento, conforme a tabela abaixo:
Monitoramento - A manutenção do cadastro de barragens de água é uma responsabilidade dos órgãos fiscalizadores, segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada em 2010. O cadastramento é obrigatório para garantir o monitoramento das estruturas e permitir que o Igam acompanhe e exija as ações de segurança dos empreendedores em suas barragens.
A convocação para o cadastro foi definida na Portaria Igam 3, editada em fevereiro deste ano, e atualizada pela Portaria Igam 68. Ele deve ser feito diretamente no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), com preenchimento e envio de formulário de forma eletrônica. As orientações para acesso ao Siscad estão no manual de cadastro de barragens, disponibilizado no site do Igam. Clique aqui para acessar o manual.
Outras informações podem ser encontradas neste link.
Multa - O cadastro será considerado concluído somente após a confirmação, pelo Igam, do envio de todos os documentos necessários. A empresa que não seguir a determinação está sujeita à multa. Além disso, os empreendedores são responsáveis pelas informações prestadas, bem como pela manutenção dessas informações atualizadas no sistema. Informações falsas constituem crime e também estão sujeitas a infrações administrativas.
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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) prorrogou o prazo para cadastramento de barragens de água em Minas Gerais. O limite, que era até 30 de novembro para barragens com altura menor do que 15 metros e volume menor que 3 milhões de metros cúbicos, localizados em áreas urbanas, foi estendido até 31 de julho do ano que vem.
A determinação vale apenas para as barragens de água, sendo excluídas as destinadas à geração de energia elétrica. De acordo com as características das barragens, outros prazos foram definidos para cadastramento, conforme a tabela abaixo:
Monitoramento - A manutenção do cadastro de barragens de água é uma responsabilidade dos órgãos fiscalizadores, segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada em 2010. O cadastramento é obrigatório para garantir o monitoramento das estruturas e permitir que o Igam acompanhe e exija as ações de segurança dos empreendedores em suas barragens.
A convocação para o cadastro foi definida na Portaria Igam 3, editada em fevereiro deste ano, e atualizada pela Portaria Igam 68. Ele deve ser feito diretamente no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), com preenchimento e envio de formulário de forma eletrônica. As orientações para acesso ao Siscad estão no manual de cadastro de barragens, disponibilizado no site do Igam. Clique aqui para acessar o manual.
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