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Com isso, Minas Gerais será um dos primeiros estados a modificar sua legislação tributária de acordo com as disposições da Emenda Constitucional nº 123, referente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC15/22), promulgada na última quinta-feira no Congresso Nacional. Com origem no Senado Federal e aprovada com unanimidade, a PEC15/22 seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou no 2° turno com 469 votos favoráveis na noite da última quarta-feira (13/07).
Minas Gerais é hoje o segundo mercado consumidor de etanol hidratado do Brasil, fato que se consolidou pela manutenção da maior diferença tributária nacional entre as alíquotas de ICMS de etanol e gasolina. Mas após a publicação da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, com a consequente redução de 31% para 18% do ICMS da gasolina, praticamente havia inviabilizado o consumo de etanol hidratado no Estado, muito sensível à relação de preços entre os dois combustíveis. O mercado de etanol ficou, desde então, paralisado.
A Associação das Indústrias Sucroenergética de Minas Gerais (SIAMIG) ressalta que com a redução da alíquota, os preços do etanol hidratado irão cair nas bombas dos postos de combustíveis em todo o Estado, mantendo a competitividade de um combustível limpo e renovável, mas principalmente favorecendo o consumidor.
A SIAMIG estima que a redução na carga tributária de imediato é da ordem de R$ 0,33 por litro, e com a atualização do preço de pauta (PMPF), essa redução possa ser ainda maior.
Fonte: SIAMIG
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Com isso, Minas Gerais será um dos primeiros estados a modificar sua legislação tributária de acordo com as disposições da Emenda Constitucional nº 123, referente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC15/22), promulgada na última quinta-feira no Congresso Nacional. Com origem no Senado Federal e aprovada com unanimidade, a PEC15/22 seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou no 2° turno com 469 votos favoráveis na noite da última quarta-feira (13/07).
Minas Gerais é hoje o segundo mercado consumidor de etanol hidratado do Brasil, fato que se consolidou pela manutenção da maior diferença tributária nacional entre as alíquotas de ICMS de etanol e gasolina. Mas após a publicação da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, com a consequente redução de 31% para 18% do ICMS da gasolina, praticamente havia inviabilizado o consumo de etanol hidratado no Estado, muito sensível à relação de preços entre os dois combustíveis. O mercado de etanol ficou, desde então, paralisado.
A Associação das Indústrias Sucroenergética de Minas Gerais (SIAMIG) ressalta que com a redução da alíquota, os preços do etanol hidratado irão cair nas bombas dos postos de combustíveis em todo o Estado, mantendo a competitividade de um combustível limpo e renovável, mas principalmente favorecendo o consumidor.
A SIAMIG estima que a redução na carga tributária de imediato é da ordem de R$ 0,33 por litro, e com a atualização do preço de pauta (PMPF), essa redução possa ser ainda maior.
Fonte: SIAMIG