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Três servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) investigados por supostas irregularidades na vacinação contra a Covid-19 não foram afastados de seus cargos. A SES alegou que os funcionários foram mantidos por se tratar de processo administrativo disciplinar (PAD), e não de condenação.
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado de sábado (24), as iniciais dos nomes dos processados são V.C.S, J.F.A.S e J.P.P.
Uma investigação interna do próprio governo aponta que o trio é investigado por indícios de desvio da ordem de priorização na vacinação e aplicação indevida de verba destinada à vacina contra a Covid-19, além de se valer de forma indevida do cargo público.
De acordo com a Controladoria Geral do Estado (CGE), caso sejam condenados, os funcionários podem ser punidos com repressão, suspensão, demissão ou demissão a bem do serviço público. A CGE ressalta que o PAD garante aos agentes públicos o exercício do contraditório e da ampla defesa.
No caso de demissão, o servidor perde não apenas o cargo em comissão, mas também o cargo efetivo, rompendo seu vínculo em definitivo com o Estado.
O agente público que sofre a penalidade de demissão ou demissão a bem do serviço público fica impedido de ocupar cargo ou função na administração pública por um período de 5 anos.
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Três servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) investigados por supostas irregularidades na vacinação contra a Covid-19 não foram afastados de seus cargos. A SES alegou que os funcionários foram mantidos por se tratar de processo administrativo disciplinar (PAD), e não de condenação.
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Uma investigação interna do próprio governo aponta que o trio é investigado por indícios de desvio da ordem de priorização na vacinação e aplicação indevida de verba destinada à vacina contra a Covid-19, além de se valer de forma indevida do cargo público.
De acordo com a Controladoria Geral do Estado (CGE), caso sejam condenados, os funcionários podem ser punidos com repressão, suspensão, demissão ou demissão a bem do serviço público. A CGE ressalta que o PAD garante aos agentes públicos o exercício do contraditório e da ampla defesa.
No caso de demissão, o servidor perde não apenas o cargo em comissão, mas também o cargo efetivo, rompendo seu vínculo em definitivo com o Estado.
O agente público que sofre a penalidade de demissão ou demissão a bem do serviço público fica impedido de ocupar cargo ou função na administração pública por um período de 5 anos.