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A greve dos motoristas acabou. Durante reunião de conciliação realizada na manhã dessa sexta-feira, 3, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) o Sindicato das Empresas de Transporte Público de Belo Horizonte (Setra-BH) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de BH (STTRBH) chegaram em um acordo parcial. Ainda assim, ficou acertado o encerramento da greve.
O desembargador do TRT desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto solicitou que a greve seja suspensa o quanto antes.
Entenda a discussão
Um dos impasses entre as duas partes era a discussão do intervalo máximo de 30 minutos entre as viagens. A reivindicação do STTRBH é que este período de descanso pode ser fracionada para o motorista ao longo da jornada de trabalho, e que o tempo não seja inferior a 30 minutos.
Este período de descanso não é computado como horário de trabalho dos motoristas e, diante disso, os trabalhadores não veem vantagem como período de descanso ser de até duas horas.
O desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto do TRT propôs que o período mínimo de descanso seja fixado em no mínimo 30 minutos e no máximo 1h. Os dirigentes do sindicato dos trabalhadores disseram que a proposta do desembargador não seria aprovada em assembleia da categoria.
Diante disso, o STTRBH propôs ao magistrado o ajuizamento do dissídio normativo de todos os itens da reivindicação. Na prática, o poder judiciário vai receber a missão de solucionar o conflito coletivo de trabalho. O SetraBH não concordou que todos os itens da da cláusulas fossem incluida.
Em uma nova rodada de conversa entre as partes, chegaram a um acordo que tão somente os 30 minutos de intervalo mais o vale alimentação fossem ajuizados.
Assim, ficou definido o encerramento da greve e que as partes deverão anexar aos autos o acordo parcial, registrado de comum acordo para ajuizamento do Díssidio Coletivo.
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O desembargador do TRT desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto solicitou que a greve seja suspensa o quanto antes.
Entenda a discussão
Um dos impasses entre as duas partes era a discussão do intervalo máximo de 30 minutos entre as viagens. A reivindicação do STTRBH é que este período de descanso pode ser fracionada para o motorista ao longo da jornada de trabalho, e que o tempo não seja inferior a 30 minutos.
Este período de descanso não é computado como horário de trabalho dos motoristas e, diante disso, os trabalhadores não veem vantagem como período de descanso ser de até duas horas.
O desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto do TRT propôs que o período mínimo de descanso seja fixado em no mínimo 30 minutos e no máximo 1h. Os dirigentes do sindicato dos trabalhadores disseram que a proposta do desembargador não seria aprovada em assembleia da categoria.
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