Danos morais e materiais

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da produtora responsável pela organização dos shows da cantora Taylor Swift no Brasil em 2023. A decisão obriga a empresa a indenizar duas fãs de Belo Horizonte que viajaram ao Rio de Janeiro para a apresentação do dia 18 de novembro, cancelada pouco antes do início previsto.

Cada uma das autoras da ação receberá R$ 10 mil por danos morais e R$ 5.813,61 por danos materiais, valores destinados a cobrir gastos com transporte, hospedagem e alimentação.

O show, que fazia parte da "The Eras Tour", foi cancelado cerca de 30 minutos antes do horário marcado, quando milhares de fãs já ocupavam o Estádio do Engenhão. As mineiras relataram no processo que aguardaram mais de três horas e meia na fila sob forte calor. O evento foi remarcado para dois dias depois, data em que as jovens não puderam comparecer devido a compromissos previamente assumidos.

Em sua defesa, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por "força maior" devido a condições meteorológicas adversas e que já havia realizado o reembolso dos ingressos. A produtora também questionou o pagamento das despesas de viagem, argumentando que a contratação desses serviços foi uma escolha das consumidoras.

O relator do caso, juiz Maurício Cantarino, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo o magistrado, a produtora não provou que a mudança no tempo foi repentina. Pelo contrário, a previsão de calor extremo e chuvas fortes já era conhecida desde o dia anterior. 

“Nada justifica o desrespeito com o público, que esperou horas na fila, sob forte calor, para nada”, afirmou o relator.

O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres reforçou o voto, destacando que a exposição das fãs a condições prejudiciais à saúde representa uma "agressão à integridade física". Ele mencionou ainda o trágico episódio ocorrido no dia anterior, quando uma jovem fã faleceu devido às altas temperaturas durante a primeira apresentação da cantora no Rio.