Ana Tereza era ajudada por funcionários de prédio quando chegava em casa, mas perdeu auxílio após assembleia de condomínio. Vídeo feito por ela mostra o caminho percorrido. G1 aguarda retorno de empresa.

Por Bárbara Almeida, G1 Zona da Mata

"O que eu quero é muito simples: entrar e sair de casa com liberdade", disse ao G1 nesta terça-feira (10) Ana Tereza Baêta Campomizzi, de 59 anos. A cadeirante que mora em Juiz de Fora conseguiu na Justiça o direito de ser ajudada pelos porteiros do edifício onde mora para ter acesso aos elevadores e, assim, conseguir entrar no apartamento que vive há 15 anos.

Apesar de a decisão ter sido publicada em fevereiro deste ano, a história dela começou em 2011, após uma assembleia de condomínio. Ana Tereza contou ao G1 que sempre era ajudada pelos funcionários do local até que um dia precisou acionar a Justiça e conseguiu, depois sete anos, a decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desta sentença não cabe recurso.

"Meus porteiros sempre me ajudavam quando eu precisava, até a administração do meu prédio os proibirem de me auxiliar. Eu não consigo passar sozinha por uma rampa íngreme na saída da garagem e acessar os elevadores. Então resolvi acionar meu direito de ir e vir", desabafou a funcionária pública.

Ana Tereza Baêta recorreu a Justiça para ser ajudada por funcionários do prédio onde mora (Foto: Ana Baêta/ Arquivo Pessoal)

"Minha sensação é de dever cumprido, por mais que eu tenha sofrido e que eu tenha me exposto eu nunca pensei em mudar de casa, pois o que eu quero é muito simples: entrar e sair de casa com liberdade" comemorou em seguida.

O G1 ligou para a administradora do condomínio, Metrópole, no entanto foi informado que o responsável para falar sobre o assunto não estava disponível e que retornaria o contato, o que não foi feito até a publicação desta reportagem.

Direito

Ana Tereza Baêta Campomizzi ficou deficiente depois de ter sofrido um acidente de trânsito há 37 anos. Ela disse que durante todo esse tempo nunca sofreu discriminação a ponto de perder o direito de conseguir entrar na casa em que escolheu viver.

"Eu sempre me gabava por ser independente e de não perceber essa discriminação por ter limitações físicas. No entanto, no dia da assembleia do condomínio lá em 2011 que determinou que os porteiros não poderiam ser generosos comigo, chorei muito e decidi que ia atrás dos meus direitos para servir de exemplo pra muita gente", declarou.

Rampa de acesso é íngreme e Ana não consegue acessar os elavadores sem ajuda de terceiros (Foto: Ana Baêta/ Arquivo Pessoal)

Rampa de acesso é íngreme e Ana não consegue acessar os elavadores sem ajuda de terceiros (Foto: Ana Baêta/ Arquivo Pessoal)

O advogado de defesa da funcionária pública, Marcus Moreira, explicou ao G1 que nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no Superior Tribunal de Justiça foi considerada a violação do princípio da dignidade da pessoa humana.

“A Ana Tereza teve a honra profundamente abalada por ter tido o acesso à própria casa de certa maneira bloqueado, mas ela teve muita resiliência em esperar esse tempo todo e dignidade e fé em confiar na Justiça” , disse o advogado.

Ação

A ação ingressada na comarca do TJMG teve decisão final do STJ em fevereiro deste ano e publicada no último dia 14 de março. Conforme sentença da ministra Maria Isabel Gallotti, o condomínio do Edifício Parque Itália deve:

  • pagar uma indenização de danos morais de R$ 20 mil com juros e correção monetária e pagamento de honorários que chega a cerca de R$ 46 mil
  • instalar uma plataforma elevatória vertical ou inclinada para que Ana tenha acesso livre aos elevadores
  • enquanto não concluída a transformação no prédio deve ser prestado auxílio para a que a funcionária pública consiga entrar em casa

Lei contra discriminação

Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência sancionado em 2015, “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

Ainda de acordo com a lei, “Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”.

Ana Tereza Baêta Campomizzi é funcionária pública e comemorou decisão do STJ (Foto: Ana Baêta/ Arquivo Pessoal)

Ana Tereza Baêta Campomizzi é funcionária pública e comemorou decisão do STJ (Foto: Ana Baêta/ Arquivo Pessoal)