Empresas interessadas em operar aplicativos exclusivos para táxis em Belo Horizonte já podem solicitar o credenciamento junto à Prefeitura. A medida, oficializada por uma portaria publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Município (DOM), estabelece as regras de funcionamento dessas plataformas e determina que elas sejam dedicadas exclusivamente ao serviço de táxi, sem integração com aplicativos de transporte privado.

Na prática, a nova regulamentação permite que empresas desenvolvam e operem aplicativos próprios para corridas de táxi na capital mineira. Além de conectar passageiros e taxistas, as plataformas deverão enviar informações sobre as viagens à prefeitura, permitindo um acompanhamento detalhado da operação do serviço.

Para obter o credenciamento, as empresas terão de se cadastrar junto à Sumob e apresentar uma série de documentos, como contrato social, certidões negativas de débitos, comprovante de inscrição no CNPJ e um regulamento do serviço.

O pedido de credenciamento deve ser feito pelo portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte em até 180 dias após a publicação da portaria. A autorização terá validade de dois anos, necessitando de renovação ao fim desse período.

Aplicativo exclusivo para táxi
Um dos principais pontos da norma é a exigência de exclusividade da plataforma. Isso significa que o aplicativo credenciado não poderá utilizar a mesma interface para oferecer transporte privado individual de passageiros, nem compartilhar a base de dados ou o sistema de chamadas com esse tipo de serviço.

As empresas operadoras poderão atuar em outros segmentos, desde que a solução apresentada para Belo Horizonte seja totalmente separada das demais operações. Caso essa exigência seja descumprida, o credenciamento poderá ser cancelado.

O que as empresas deverão oferecer
De acordo com a portaria, as plataformas deverão cumprir uma série de exigências para operar na capital.

Entre elas estão:
- possibilidade de pagamento por cartão, Pix, dinheiro ou débito, caso a empresa ofereça essa função;
- sistema de avaliação dos motoristas pelos passageiros;
- identificação biométrica dos condutores;
- registro dos horários e dos locais de início e fim das viagens;
- proteção dos dados dos usuários conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Outro ponto previsto na portaria é que até mesmo as corridas iniciadas sem o uso direto do aplicativo — como quando o passageiro embarca em um ponto físico ou aborda o veículo na rua — poderão ser registradas na plataforma para que seus dados também sejam transmitidos ao município.