A Drogaria Araújo foi multada pelo Procon de Minas Gerais em R$ 7,93 milhões por condicionar descontos ao fornecimento do CPF do consumidor no ato da compra, sem oferecer informação clara e adequada sobre abertura de cadastro do cliente. De acordo com o Ministério Público (MPMG), a decisão foi tomada após investigação dos fatos e recusa da empresa em ajustar a conduta.
Segundo a decisão, a prática viola o direito do consumidor à informação clara e adequada sobre o serviço ofertado e sobre os riscos à segurança de dados, especialmente por capturar informações pessoais sem informação prévia ao consumidor. Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor.
Para o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Fernando Ferreira Abreu, o programa de fidelidade tinha a finalidade de captar e capturar os CPFs dos consumidores e não desenvolver, em si, um programa de vantagens, o que configuraria prática abusiva, pois a concessão de descontos não pode estar condicionada ao fornecimento de dados pessoais. O promotor ainda destacou na decisão que as palavras “capturar” e “captar” os CPFs dos consumidores constam inclusive de documentos internos da empresa.
Segundo o MP, a Drogaria Araújo tem prazo de 10 dias, a contar da data de recebimento da notificação, para apresentar recurso à Junta Recursal do Procon-MG.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Drogaria Araujo afirma que, até o momento, a rede não recebeu a notificação do Ministério Público, mas ressalta que não comenta decisões de processos em andamento. "A empresa irá recorrer da decisão do MP, tão logo seja notificada", diz a nota.