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A apresentação do documento atualizado, que serve para comprovar a regularidade dos veículos, estava suspensa desde julho por conta da pandemia de Covid-19. Na ocasião, a Lei 23.673/2020 passou a considerar o documento de 2019.
No entanto, a portaria publicada na quarta muda a regra e, a partir de fevereiro, conforme o algarismo final das placas de identificação, o CRLV 2020 será cobrado e o do ano anterior não será mais válido.
Confira as datas:
- Placas com final entre 1 e 5: exigência a partir de 01/02/2021
- Placas com final entre 6 e 0: exigência a partir de 01/03/2021
CRLV Digital
Segundo o Detran-MG, a versão eletrônica do CRLV tem todas as informações do documento impresso e a mesma validade jurídica do físico. Para acessá-lo, o proprietário precisa ter quitado o licenciamento do veículo do ano em curso. A versão digital é gratuita e pode ser acessada pelo dispositivo móvel sem internet. (clique aqui)
Outras mudanças
Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das CNHs vencidas. Os documentos vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.
A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.
A medida também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda e mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.
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A apresentação do documento atualizado, que serve para comprovar a regularidade dos veículos, estava suspensa desde julho por conta da pandemia de Covid-19. Na ocasião, a Lei 23.673/2020 passou a considerar o documento de 2019.
No entanto, a portaria publicada na quarta muda a regra e, a partir de fevereiro, conforme o algarismo final das placas de identificação, o CRLV 2020 será cobrado e o do ano anterior não será mais válido.
Confira as datas:
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- Placas com final entre 6 e 0: exigência a partir de 01/03/2021
CRLV Digital
Segundo o Detran-MG, a versão eletrônica do CRLV tem todas as informações do documento impresso e a mesma validade jurídica do físico. Para acessá-lo, o proprietário precisa ter quitado o licenciamento do veículo do ano em curso. A versão digital é gratuita e pode ser acessada pelo dispositivo móvel sem internet. (clique aqui)
Outras mudanças
Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das CNHs vencidas. Os documentos vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.
A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.
A medida também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda e mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.