array(31) {
["id"]=>
int(137589)
["title"]=>
string(70) "Detran-MG permite terceirização do serviço de vistoria em veículos"
["content"]=>
string(6719) "CREDENCIAMENTO
A partir desta quarta-feira (16), o Detran de Minas Gerais permitiu que a vistoria de veículos seja feita por meio de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV). Na prática, o departamento de trânsito mineiro permitiu a terceirização do serviço no Estado como forma de desafogar os processos e dar mais opões para o motorista.
O documento foi publicado nesta quarta no Diário Oficial do Estado e assinado por Eurico da Cunha Neto, diretor do Detran mineiro. A portaria traz as obrigações que devem ser atendidas desde a fase do credenciamento até a prestação do serviço em si.
Há alguns anos, a terceirização era debatida. Enquanto alguns especialistas defendiam a medida, como forma de aumentar a capilaridade do serviço no Estado, outros se colocavam contra devido ao aumento do custo para o motorista.
Um dos principais fatores que influenciaram na terceirização foi o Plano Diretor de Modernização da Polícia Civil de Minas Gerais, de 2020, que propôs a terceirização de atividades delegáveis ao mercado, "como forma de ampliar a força de trabalho no campo da investigação criminal através da retirada de policiais civis destas atividades, que são meramente administrativas e instrumentais. O diretor do Detran considerou também a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de veículos obedeçam a critérios e procedimentos uniformizados em todo o Estado; que a pluralidade dos prestadores de serviços desta atividade é indispensável para a adequada satisfação do interesse coletivo e do interesse público; e que há a necessidade de se estabelecer uma sistemática objetiva, transparente e imparcial para que todos os interessados em se credenciar tenham oportunidades iguais.
A atividade de vistoria de identificação veicular não vai fazer com que a empresa credenciada tenha o poder de polícia administrativa. Há a brecha no documento de que em situação excepcional, o Detran exerça a atividade caso necessário. A portaria destaca ainda que a empresa de vistoria não poderá realizar a inspeção veicular, que é determinada Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Entre as obrigações da empresa conveniada estão: prestar serviço adequado, na forma prevista nas resoluções, normas e regulamentos técnicos aplicáveis à vistoria de identificação veicular; cumprir as normas técnicas pertinentes à atividade de vistoria de identificação veicular; permitir livre acesso da fiscalização, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes da vistoria de identificação veicular, aos registros operacionais e aos registros de seus empregados; manter atualizada a documentação e informar ao Detran as falhas constatadas na emissão dos laudos de vistoria de identificação veicular. A empresa terceirizada também deverá responder civil e criminalmente por prejuízos causados em decorrência das informações e interpretações inseridas no laudo de vistoria de identificação veicular e comunicar imediatamente ao delegado de polícia quando detectar veículo com identificação suspeita, irregularidade insanável ou de origem ilícita, para fins de apuração criminal.
O empresário também deve comprovar, todo o ano, o cumprimento dos requisitos de habilitação, com o fornecimento de serviço adequado que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação.
O credenciamento pode ser feito por qualquer pessoa jurídica de direito privado, que preencha as condições previstas podendo ser credenciada para a realização de vistorias nas modalidades fixa e móvel. A empresa, entretanto, deve se limitar à execução de atividades instrumentais e técnicas, cujo produto é o laudo de vistoria veicular e não vai ser possível que o interessado se credencie apenas para a modalidade móvel.
O Detran-MG pode, por iniciativa própria, ampliar o âmbito de atuação da pessoa jurídica credenciada para município ou região de determinada Ciretran na qual não haja pessoa jurídica credenciada.
Para se habilitar ao credenciamento, o interessado deve apresentar uma série de documentação. A habilitação jurídica deve estar em dia (documentos como o contrato social), regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira, qualificação técnica, incluindo apólice de seguro de responsabilidade civil profissional no valor de R$ 500 mil durante o credenciamento, além de infraestrutura técnico-operacional, como a existência de local adequado para estacionamento de veículos, com "dimensões compatíveis para realizar as vistorias de identificação veicular em áreas cobertas, possibilitando o desenvolvimento das vistorias de identificação veicular ao abrigo das intempéries, sendo vedado o uso de estruturas provisória".
Por meio de nota, o Detran-MG informou que a portaria publicada nesta quarta-feira "estabeleceu os procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular" e que posteriormente "será publicada uma outra portaria com requisitos específicos para o credenciamento, tais como documentação e prazos".
"
["author"]=>
string(7) "O TEMPO"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(588909)
["filename"]=>
string(18) "vistoriadetran.jpg"
["size"]=>
string(5) "52857"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(9) "politica/"
}
["image_caption"]=>
string(103) "Terceirização da vistoria veicular está prevista pelo Conselho Nacional de Trânsito / Divulgação "
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(225) "A medida já era debatida há anos e se dividia entre os que eram favoráveis pela maior capilaridade e os que eram contrários pelo possível aumento do custo
"
["author_slug"]=>
string(7) "o-tempo"
["views"]=>
int(141)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(66) "detran-mg-permite-terceirizacao-do-servico-de-vistoria-em-veiculos"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(435)
["name"]=>
string(5) "Minas"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "minas"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(435)
["name"]=>
string(5) "Minas"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "minas"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-02-16 14:17:43.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-02-16 14:36:34.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2022-02-16T14:20:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(27) "politica/vistoriadetran.jpg"
}
CREDENCIAMENTO
A partir desta quarta-feira (16), o Detran de Minas Gerais permitiu que a vistoria de veículos seja feita por meio de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV). Na prática, o departamento de trânsito mineiro permitiu a terceirização do serviço no Estado como forma de desafogar os processos e dar mais opões para o motorista.
O documento foi publicado nesta quarta no Diário Oficial do Estado e assinado por Eurico da Cunha Neto, diretor do Detran mineiro. A portaria traz as obrigações que devem ser atendidas desde a fase do credenciamento até a prestação do serviço em si.
Há alguns anos, a terceirização era debatida. Enquanto alguns especialistas defendiam a medida, como forma de aumentar a capilaridade do serviço no Estado, outros se colocavam contra devido ao aumento do custo para o motorista.
Um dos principais fatores que influenciaram na terceirização foi o Plano Diretor de Modernização da Polícia Civil de Minas Gerais, de 2020, que propôs a terceirização de atividades delegáveis ao mercado, "como forma de ampliar a força de trabalho no campo da investigação criminal através da retirada de policiais civis destas atividades, que são meramente administrativas e instrumentais. O diretor do Detran considerou também a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de veículos obedeçam a critérios e procedimentos uniformizados em todo o Estado; que a pluralidade dos prestadores de serviços desta atividade é indispensável para a adequada satisfação do interesse coletivo e do interesse público; e que há a necessidade de se estabelecer uma sistemática objetiva, transparente e imparcial para que todos os interessados em se credenciar tenham oportunidades iguais.
A atividade de vistoria de identificação veicular não vai fazer com que a empresa credenciada tenha o poder de polícia administrativa. Há a brecha no documento de que em situação excepcional, o Detran exerça a atividade caso necessário. A portaria destaca ainda que a empresa de vistoria não poderá realizar a inspeção veicular, que é determinada Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Entre as obrigações da empresa conveniada estão: prestar serviço adequado, na forma prevista nas resoluções, normas e regulamentos técnicos aplicáveis à vistoria de identificação veicular; cumprir as normas técnicas pertinentes à atividade de vistoria de identificação veicular; permitir livre acesso da fiscalização, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes da vistoria de identificação veicular, aos registros operacionais e aos registros de seus empregados; manter atualizada a documentação e informar ao Detran as falhas constatadas na emissão dos laudos de vistoria de identificação veicular. A empresa terceirizada também deverá responder civil e criminalmente por prejuízos causados em decorrência das informações e interpretações inseridas no laudo de vistoria de identificação veicular e comunicar imediatamente ao delegado de polícia quando detectar veículo com identificação suspeita, irregularidade insanável ou de origem ilícita, para fins de apuração criminal.
O empresário também deve comprovar, todo o ano, o cumprimento dos requisitos de habilitação, com o fornecimento de serviço adequado que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação.
O credenciamento pode ser feito por qualquer pessoa jurídica de direito privado, que preencha as condições previstas podendo ser credenciada para a realização de vistorias nas modalidades fixa e móvel. A empresa, entretanto, deve se limitar à execução de atividades instrumentais e técnicas, cujo produto é o laudo de vistoria veicular e não vai ser possível que o interessado se credencie apenas para a modalidade móvel.
O Detran-MG pode, por iniciativa própria, ampliar o âmbito de atuação da pessoa jurídica credenciada para município ou região de determinada Ciretran na qual não haja pessoa jurídica credenciada.
Para se habilitar ao credenciamento, o interessado deve apresentar uma série de documentação. A habilitação jurídica deve estar em dia (documentos como o contrato social), regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira, qualificação técnica, incluindo apólice de seguro de responsabilidade civil profissional no valor de R$ 500 mil durante o credenciamento, além de infraestrutura técnico-operacional, como a existência de local adequado para estacionamento de veículos, com "dimensões compatíveis para realizar as vistorias de identificação veicular em áreas cobertas, possibilitando o desenvolvimento das vistorias de identificação veicular ao abrigo das intempéries, sendo vedado o uso de estruturas provisória".
Por meio de nota, o Detran-MG informou que a portaria publicada nesta quarta-feira "estabeleceu os procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular" e que posteriormente "será publicada uma outra portaria com requisitos específicos para o credenciamento, tais como documentação e prazos".