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Arrendatário da área, Pettersen é acusado pelos donos da fazenda — o produtor rural Adhemar João de Barros e sete empresas rurais — de usar agrotóxicos ilegais para eliminar a vegetação. Os produtos teriam sido despejados por meio de uma aeronave.
O despejo de agrotóxicos, segundo os proprietários da fazenda, teria culminado no embargo da área pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (Sema-MT).
Com a interdição, os autores pedem, além do encerramento do contrato e do financiamento de um projeto recuperação ambiental dos loteamentos, uma indenização superior a R$ 16 milhões. A audiência de conciliação está marcada para 11 de novembro.
Em nota, Pettersen afirma que a disputa judicial sobre a Fazenda Buritizal decorre de uma área que já estava embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desde 2006, fato que teria sido intencionalmente omitido pelos arrendantes durante o contrato.
O parlamentar alega que foi induzido a erro por documentação incompleta e declarações falsas. Ele reitera, ainda, que não foi autuado e multado pela Sema-MT.
Desmatamento químico e embargo ambiental
Segundo a petição inicial, o contrato de arrendamento foi firmado em agosto de 2023 para formação de pastagens e instalação de uma operação pecuária pelo período de 12 anos.
Dois meses depois de firmado o acordo, no entanto, uma fiscalização do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) teria constatado a pulverização aérea de agrotóxicos não cadastrados no órgão, com notas fiscais inconsistentes e sem receituário agronômico, conforme a ação.
O produto usado foi o Garlon 480BR, classificado como “muito perigoso ao meio ambiente” pelo Ibama. Ele foi encontrado, segundo o processo, a menos de 250 metros de mananciais de água, agrupamentos de animais e moradias.
A aplicação irregular teria resultado na destruição de 530 hectares de áreas de preservação permanente e 2.089 hectares de vegetação nativa, totalizando 2.619 hectares devastados.
Na ação judicial, os proprietários da terra pedem o cancelamento do contrato e o despejo do deputado Euclydes Pettersen e de seu sócio.
Os mais de R$ 16 milhões pleiteados pela acusação são assim divididos: multa contratual R$ 4,5 milhões, indenização por danos materiais e lucros cessantes no valor de R$ 11,5 milhões, mais R$ 1,5 milhão por ano até o fim da interdição da área.
Adicionalmente, a ação pleiteia indenização por danos morais de R$ 500 mil.
Liminar de desocupação indeferida
A rescisão imediata do contrato e a desocupação da fazenda também foram solicitadas à Justiça por meio de liminar. O juiz, no entanto, negou o pedido, entendendo que a medida só poderá ser avaliada após a fase de conciliação e a manifestação formal da defesa.
Tentativa de conciliação mantida
Os proprietários da terra também solicitaram o cancelamento da audiência de conciliação, marcada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) para o dia 11 de novembro, sob o argumento de que não há possibilidade de acordo em um caso que envolve crime ambiental doloso e embargo ainda vigente. O juiz indeferiu o pedido e manteve a sessão.
Procurada por O Fator, defesa dos autores não quis se manifestar.
Leia a nota de Euclydes Pettersen na íntegra
O Deputado Federal Euclydes Pettersen esclarece que não praticou, nem concorreu para qualquer ilícito ambiental no Estado de Mato Grosso. Reitera que não foi autuado ou multado pela SEMA-MT, nem por qualquer outro órgão ambiental.
A disputa judicial relacionada à Fazenda situada no município de Colniza/MT decorre de conduta exclusiva dos arrendantes, que ofertaram para arrendamento uma área já embargada pelo IBAMA desde 2006, conforme o Termo de Embargo nº 443414, lavrado no âmbito do processo administrativo nº 02055.000556/2006-90.
O parlamentar desconhecia completamente a existência desse embargo, uma vez que os arrendantes omitiram intencionalmente tal informação durante a celebração do contrato, apresentando documentação incompleta e declarações falsas sobre a situação ambiental da fazenda. No processo judicial, inclusive, afirmam falsamente que a área nunca havia sido embargada.
Euclydes Pettersen reafirma sua plena confiança na Justiça e informa que, além de apresentar sua defesa, proporá ação indenizatória contra os responsáveis pelas omissões e falsidades verificadas, bem como pelos prejuízos decorrentes da ausência de regularização ambiental da propriedade.
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Com a interdição, os autores pedem, além do encerramento do contrato e do financiamento de um projeto recuperação ambiental dos loteamentos, uma indenização superior a R$ 16 milhões. A audiência de conciliação está marcada para 11 de novembro.
Em nota, Pettersen afirma que a disputa judicial sobre a Fazenda Buritizal decorre de uma área que já estava embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desde 2006, fato que teria sido intencionalmente omitido pelos arrendantes durante o contrato.
O parlamentar alega que foi induzido a erro por documentação incompleta e declarações falsas. Ele reitera, ainda, que não foi autuado e multado pela Sema-MT.
Desmatamento químico e embargo ambiental
Segundo a petição inicial, o contrato de arrendamento foi firmado em agosto de 2023 para formação de pastagens e instalação de uma operação pecuária pelo período de 12 anos.
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Os mais de R$ 16 milhões pleiteados pela acusação são assim divididos: multa contratual R$ 4,5 milhões, indenização por danos materiais e lucros cessantes no valor de R$ 11,5 milhões, mais R$ 1,5 milhão por ano até o fim da interdição da área.
Adicionalmente, a ação pleiteia indenização por danos morais de R$ 500 mil.
Liminar de desocupação indeferida
A rescisão imediata do contrato e a desocupação da fazenda também foram solicitadas à Justiça por meio de liminar. O juiz, no entanto, negou o pedido, entendendo que a medida só poderá ser avaliada após a fase de conciliação e a manifestação formal da defesa.
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O Deputado Federal Euclydes Pettersen esclarece que não praticou, nem concorreu para qualquer ilícito ambiental no Estado de Mato Grosso. Reitera que não foi autuado ou multado pela SEMA-MT, nem por qualquer outro órgão ambiental.
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Euclydes Pettersen reafirma sua plena confiança na Justiça e informa que, além de apresentar sua defesa, proporá ação indenizatória contra os responsáveis pelas omissões e falsidades verificadas, bem como pelos prejuízos decorrentes da ausência de regularização ambiental da propriedade.