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string(4663) "Estudo inédito feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) revela que a prisão após a condenação em 2ª instância seria medida mais justa. A constatação foi feita com base na atuação de defensores que, em Tribunais Superiores, reverteu decisões de instâncias inferiores.
Mais de um a cada quatro Habeas Corpus impetrados foram concedidos no todo ou em parte pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É um número bastante alto se considerarmos que, antes de atingir o STF, três instâncias judiciais anteriores já julgaram aquela questão”, apontoou o levantamento.
Cerca de 80% das ordens concedidas em habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus da DPMG resultaram em absolvição, extinção da punibilidade, imposição de regime aberto e/ou substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
População pobre é a mais afetada
Não fosse essa atuação dos defensores, as pessoas envolvidas ficariam afetadas em seus direitos fundamentais por não terem acesso à Corte Suprema do país. Especialmente aquelas das camadas mais humildes da população mineira.
“Chama atenção a quantidade de decisões envolvendo absolvição, extinção da punibilidade, imposição de regime aberto e/ou substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Isso contribui para a derrocada do mito de que o cumprimento de pena após condenação em 2ª instância seria medida de justiça, já que os Tribunais Superiores pouco modificariam as decisões das instâncias inferiores”, constatou o levantamento.
A Constituição (artigo 5º) prevê que prisões só devem ser executadas após o transitado em julgado, ou seja, após a 4ª instância, que é o STF. Os críticos dessa orientação afirmam que ela incentiva a impunidade. O STF decidiu que o texto constitucional deve ser cumprido e respeitado.
Foco são os direitos humanos
O resultado foi ainda mais expressivo se analisado separadamente o primeiro semestre de 2019. O índice de ordens concedidas no todo ou em parte em habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus da DPMG alcançou 37% dos processos julgados. Ou seja, uma média de um a cada três concedidos no todo ou em parte. Os números reforçam o papel essencial da Defensoria Pública enquanto promotora dos direitos humanos.
O documento, intitulado “A Defensoria Pública de Minas Gerais e o Supremo Tribunal Federal – Um estudo sobre os habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus apresentados pela Defensoria Pública de Minas Gerais ao Supremo Tribunal desde a inauguração do escritório de representação em Brasília/DF, em agosto de 2017”, traz em suas 51 páginas um diagnóstico da atuação da DPMG na Corte Suprema do país. Os dados serão divulgados nesta sexta (29).
Crimes insignificantes
Outro ponto é a grande quantidade de habeas corpus concedidos envolvendo a aplicação do princípio da insignificância, que determina a não punição de crimes insignificantes. Se enquadram aí furtos de gêneros alimentícios, produtos de limpeza ou outras mercadorias de menor valor, em sua maioria restituídas à vítima.
Dos 58 habeas corpus obtidos em atuação da DPMG junto ao STF no período, 30 tiveram como fundamento o princípio da insignificância penal, quase a sua totalidade relacionada a crimes patrimoniais, como furto e apropriação indébita.
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Mais de um a cada quatro Habeas Corpus impetrados foram concedidos no todo ou em parte pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É um número bastante alto se considerarmos que, antes de atingir o STF, três instâncias judiciais anteriores já julgaram aquela questão”, apontoou o levantamento.
Cerca de 80% das ordens concedidas em habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus da DPMG resultaram em absolvição, extinção da punibilidade, imposição de regime aberto e/ou substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
População pobre é a mais afetada
Não fosse essa atuação dos defensores, as pessoas envolvidas ficariam afetadas em seus direitos fundamentais por não terem acesso à Corte Suprema do país. Especialmente aquelas das camadas mais humildes da população mineira.
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A Constituição (artigo 5º) prevê que prisões só devem ser executadas após o transitado em julgado, ou seja, após a 4ª instância, que é o STF. Os críticos dessa orientação afirmam que ela incentiva a impunidade. O STF decidiu que o texto constitucional deve ser cumprido e respeitado.
Foco são os direitos humanos
O resultado foi ainda mais expressivo se analisado separadamente o primeiro semestre de 2019. O índice de ordens concedidas no todo ou em parte em habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus da DPMG alcançou 37% dos processos julgados. Ou seja, uma média de um a cada três concedidos no todo ou em parte. Os números reforçam o papel essencial da Defensoria Pública enquanto promotora dos direitos humanos.
O documento, intitulado “A Defensoria Pública de Minas Gerais e o Supremo Tribunal Federal – Um estudo sobre os habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus apresentados pela Defensoria Pública de Minas Gerais ao Supremo Tribunal desde a inauguração do escritório de representação em Brasília/DF, em agosto de 2017”, traz em suas 51 páginas um diagnóstico da atuação da DPMG na Corte Suprema do país. Os dados serão divulgados nesta sexta (29).
Crimes insignificantes
Outro ponto é a grande quantidade de habeas corpus concedidos envolvendo a aplicação do princípio da insignificância, que determina a não punição de crimes insignificantes. Se enquadram aí furtos de gêneros alimentícios, produtos de limpeza ou outras mercadorias de menor valor, em sua maioria restituídas à vítima.
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