Danos morais

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar R$ 60 mil por danos morais a quatro ex-empregados, que foram impedidos de participar de uma assembleia sindical da categoria em 2014. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) nesta terça-feira (15). 

Pela decisão, cada trabalhador receberá o valor de R$ 15 mil. Segundo o TRT-MG, em 24 de outubro de 2014, os empregados foram convocados para participar de uma assembleia pelo sindicato profissional. No entanto, testemunhas relatam que a rota do ônibus da CSN que conduzia os empregados foi desviada para impedir a realização do evento.

De acordo com o processo, os trabalhadores relataram a situação aos demais colegas, gerando uma insatisfação generalizada. Houve uma paralisação das atividades no trabalho. 

No dia seguinte, a empresa dispensou vários empregados por justa causa, entre eles os quatro autores, que ingressaram na Justiça do Trabalho e conseguiram a reversão da penalidade aplicada.

A mineradora argumentou que não há prova de ofensa à liberdade sindical e disse que os reclamantes na ação não provaram qualquer impedimento de participação em assembleia sindical.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou o incidente ocorrido naquele dia, com o desvio da rota dos ônibus dos empregados para impedir a participação em assembleia sindical. “O veículo foi desviado por um caminho alternativo até a barragem, onde permaneceu por 1h30min”, disse.

No julgamento, os desembargadores mantiveram a condenação, apenas aumentando o valor imposto na sentença pelo juízo da Vara do Trabalho de Congonhas, de R$ 2 mil para R$ 15 mil, para cada empregado. 

O Hoje em Dia procurou a CSN Mineração e aguarda retorno. 

*Estagiário, sob supervisão de Gledson Leão

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