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A partir do texto assinado por Romeu Zema (NOVO), do decreto de número 113, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” (DOEMG), algumas medidas combativas são estabelecidas "em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo coronavírus".
Segundo informação do Ministério da Saúde, 117 casos suspeitos da doença foram contabilizados no estado de Minas Gerais.
Como medida protetiva, o decreto de número 113, publicado no DOEMG, entende: determinação de exames compulsórios, bem como a coleta de amostras clínicas, tratamentos médicos e uso de métodos profiláticos; a pesquisa e investigação epidemiológica; a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, com pagamento posterior de indenização.
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O governo de Minas Gerais declarou situação de emergência na manhã desta sexta-feira (13), após segundo caso de contágio pelo novo coronavírus, na unidade federativa, ser confirmado. A realização de exames compulsórios está estabelecida pelo texto do decreto publicado no Diário Oficial do estado. A informação é do jornal Estado de Minas.
A partir do texto assinado por Romeu Zema (NOVO), do decreto de número 113, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” (DOEMG), algumas medidas combativas são estabelecidas "em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo coronavírus".
Segundo informação do Ministério da Saúde, 117 casos suspeitos da doença foram contabilizados no estado de Minas Gerais.
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