A Prefeitura de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, anunciou medidas duras para quem quebrar o isolamento social para prevenir a transmissão do novo coronavírus, que já matou infectou mais de 1,4 mil pessoas no estado e causou 54 mortes. A partir desta semana, quem promover ou participar de festas, churrascos ou outros eventos com aglomerações será multado, e o valor é alto, variando na faixa de R$ 600 e até R$ 130 mil. 


O decreto que estabelece a punição, assinado pelo prefeito Rogério Avelar (PPS), foi publicado nessa quinta-feira e já está valendo. Como alguns moradores comentaram em uma rede social da prefeitura, principalmente nos finais de semana, Lagoa Santa é “invadida” por turistas de outras cidades que alugam casas ou sítios, geralmente para fazer churrascos. Essas celebrações costumam reunir muitas pessoas. A cidade fica a pouco mais de 30 quilômetros da capital mineira. 

 
Conforme o Decreto nº 4.009, estão sujeitos às sanções do decreto “pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela realização de eventos que causem ou possam causar aglomeração de pessoas, como festas, eventos, comemorações, confraternizações e qualquer outro tipo reunião dessa natureza, em casas, sítios, apartamentos, fazendas e áreas de uso comum de condomínios verticais, horizontais e loteamentos fechados”. Também serão responsabilizados: 


Todas as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela autorização e/ou fiscalização do uso de áreas comuns de condomínios verticais e horizontais, incluindo as associações de loteamento fechado, de uso residencial e comercial, bem como as associações de bairros


As administradoras de condomínios, administradoras de loteamentos fechados, administradoras de prédios, de uso residencial ou comercial


Os síndicos e/ou os responsáveis pela administração das associações de
loteamentos fechados, de uso residencial e comercial, e dos condomínios, residencial ou comercial


Os síndicos e/ou responsáveis pela administração de prédios, de uso residencial ou comercial


O proprietário, morador, locatário, inquilino, caseiro, possuidor direto ou qualquer pessoa responsável por imóvel de uso residencial ou comercial, incluindo apartamentos, sítios, fazendas e casas alugadas para eventos ou finais de semana, dentre outros


Todas as pessoas físicas que estiverem no local no ato da fiscalização


O decreto estabelece que cabe aos condomínios e loteamentos afixar cartazes ou placas informando sobre as restrições do novo decreto. 


Quem descumprir as determinações sanitárias de prevenção da doença e promover atividades que possam causar aglomeração de pessoas está sujeito a interdição total ou parcial do estabelecimento e da atividade. Se o local da festa é comercial, pode ter o alvará sanitário e de funcionamento suspenso ou cancelado. A nova regra também determina “multa a ser aplicada a todas as pessoas físicas que estiverem no local do ato da fiscalização”, assim como os síndicos ou outros responsáveis indiretos citados anteriormente. 

Quem se tentar evitar as ações dos fiscais municipais também poderá ser punido, e o fiscal também poderá acionar a Polícia Militar (PM) para fazer um boletim de ocorrência. “A não observância das normas sanitárias sujeita o infrator à responsabilização criminal prevista no art. 268 do Código Penal Brasileiro – Dos Crimes Contra a Saúde Pública”, diz o decreto. 

 
População pode denunciar


O valor da multa começa em R$ 660,40 no caso de infrações leves e pode chegar a R$ 132.080, 00 se houver infração grave. 


A Prefeitura de Lagoa Santa também disponibilizou no decreto canais de denúncia para a população. Se alguém flagrar o descumprimento da medida, pode acionar a Coordenação de Fiscalização pelos telefones (31) 3688-1487/1348 ou pelo e-mail fiscalização@lagoasanta.mg.gov.br. A denúncia também pode ser formalizada no portal da prefeitura.