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string(104) "Coronavírus: Justiça autoriza que devedores de pensão alimentícia cumpram pena em prisão domiciliar"
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string(2229) "A Justiça de Minas Gerais autorizou o pedido da Defensoria Pública para que presos por falta de pagamento de pensão alimentícia cumpram a pena em prisão domiciliar por 30 dias. A medida pretende reduzir o risco de contaminação do novo coronavírus entre os carcerários.
De acordo com a Defensoria Pública, as prisões são um ambiente propício para contaminação em massa. O órgão também alega que presos por falta de pagamento de pensão alimentícia permanecem em cárcere, geralmente, por pouco tempo, podendo contrair a doença e contagiar milhares de pessoas.
A decisão tem por fundamento a precariedade das instalações prisionais e a falta de condições adequadas de higiene e salubridade. Ainda segundo o órgão, o fato viola o artigo 5, III, da Constituição, que diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. O pedido da Defensoria incluiu ainda que os mandados de prisão em aberto sejam suspensos por 90 dias e que alvarás de soltura fossem expedidos em benefício dos pesos nessa situação.
O magistrado deferiu a liminar em parte. “Diante desse contexto, defiro, em parte, a liminar pleitada para conceder a ordem, autorizando o cumprimento em regime de prisão domiciliar, com validade pelo prazo de 30 dias, das penas de prisão civil decretadas contra devedores de pensões alimentícias”, como consta na decisão do desembargador Carlos Roberto Faria.
O desembargador ressalta que os beneficiados devem ficar dentro de suas residências, sem autorização para sair.
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A Justiça de Minas Gerais autorizou o pedido da Defensoria Pública para que presos por falta de pagamento de pensão alimentícia cumpram a pena em prisão domiciliar por 30 dias. A medida pretende reduzir o risco de contaminação do novo coronavírus entre os carcerários.
De acordo com a Defensoria Pública, as prisões são um ambiente propício para contaminação em massa. O órgão também alega que presos por falta de pagamento de pensão alimentícia permanecem em cárcere, geralmente, por pouco tempo, podendo contrair a doença e contagiar milhares de pessoas.
A decisão tem por fundamento a precariedade das instalações prisionais e a falta de condições adequadas de higiene e salubridade. Ainda segundo o órgão, o fato viola o artigo 5, III, da Constituição, que diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. O pedido da Defensoria incluiu ainda que os mandados de prisão em aberto sejam suspensos por 90 dias e que alvarás de soltura fossem expedidos em benefício dos pesos nessa situação.
O magistrado deferiu a liminar em parte. “Diante desse contexto, defiro, em parte, a liminar pleitada para conceder a ordem, autorizando o cumprimento em regime de prisão domiciliar, com validade pelo prazo de 30 dias, das penas de prisão civil decretadas contra devedores de pensões alimentícias”, como consta na decisão do desembargador Carlos Roberto Faria.
O desembargador ressalta que os beneficiados devem ficar dentro de suas residências, sem autorização para sair.