array(31) {
["id"]=>
int(116567)
["title"]=>
string(81) "Coronavírus em Minas: veja o que deve abrir e fechar após decreto de calamidade"
["content"]=>
string(3957) "REGRAS
Com o decreto de calamidade pública instituído pelo governo de Minas Gerais nesta sexta-feira (20) para combater a pandemia de coronavírus, diversos estabelecimentos comerciais ficam proibidos de funcionar em todo o Estado, devido ao potencial de aglomeração de pessoas. Mas alguns comércios devem permanecer abertos para garantir a prestação de serviços essenciais.
As medidas impostas pelo Estado contrariam decisões das prefeituras. O governo estadual, por exemplo, permite a abertura de restaurantes, bares e lanchonetes, desde que sejam adotadas restrições sanitárias. Já o decreto assinado na última quarta-feira (18) pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), suspende os alvarás de localização e funcionamento desses estabelecimentos. O texto permite apenas os serviços de entrega a domicílio e de retirada no local de alimentos embalados e prontos para consumo.
Segundo o governo de Minas, a estadualização obriga os municípios a seguirem as regras do Estado. Para garantir o cumprimento da medida, o Executivo estadual informou que a Polícia Militar vai apoiar o "poder de polícia administrativa das prefeituras" e "atuará efetivamente pra garantir a fiscalização dos órgãos municipais".
Veja o que pode e o que não pode funcionar de acordo com as normas do Estado:
Não podem ocorrer ou funcionar:
Eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a 30 pessoas;
Atividades em feiras, inclusive feiras livres;
Shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
Cinemas, teatros e casas de espetáculos;
Clubes e academias de ginástica;
Boates e salões de festas;
Clínicas de estética;
Museus, bibliotecas e centros culturais.
Podem funcionar:
Farmácias e drogarias;
Hipermercados, supermercados e mercados;
Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
Lojas de conveniência;
Lojas de venda de alimentação para animais;
Distribuidoras de gás;
Lojas de venda de água mineral;
Padarias;
Postos de combustível;
Oficinas mecânicas.
Agências bancárias e similares.
Devem funcionar:
Serviços de tratamento e abastecimento de água;
Assistência médico-hospitalar;
Funerárias;
Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
Processamento de dados;
Segurança privada;
Serviços bancários;
Imprensa.
Podem funcionar com restrições sanitárias:
Restaurantes, bares e lanchonetes.
Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar, desde que adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores. Eles também devem implementar medidas de prevenção ao coronavírus, disponibilizando material de higiene e orientando os empregados a adotar cuidados pessoais, como lavar as mãos e utilizar álcool em gel e manter limpos os instrumentos de trabalho.
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para usuários e funcionários.
"
["author"]=>
string(29) "Rafaela Mansur/ OTEMPO.com.br"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(563156)
["filename"]=>
string(17) "mulhercompras.jpg"
["size"]=>
string(6) "106428"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(9) "politica/"
}
["image_caption"]=>
string(103) "Supermercados podem funcionar para garantir abastecimento de alimentos à população /Foto: Leo Fontes"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(198) "Shoppings, academias de ginástica e clínicas de estética não podem funcionar em todo o Estado; padarias e mercados têm autorização para atender
"
["author_slug"]=>
string(28) "rafaela-mansur-otempo-com-br"
["views"]=>
int(132)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(78) "coronavirus-em-minas-veja-o-que-deve-abrir-e-fechar-apos-decreto-de-calamidade"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(435)
["name"]=>
string(5) "Minas"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "minas"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(435)
["name"]=>
string(5) "Minas"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "minas"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-03-21 15:26:09.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-03-21 15:36:28.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2020-03-21T15:30:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(26) "politica/mulhercompras.jpg"
}
REGRAS
Com o decreto de calamidade pública instituído pelo governo de Minas Gerais nesta sexta-feira (20) para combater a pandemia de coronavírus, diversos estabelecimentos comerciais ficam proibidos de funcionar em todo o Estado, devido ao potencial de aglomeração de pessoas. Mas alguns comércios devem permanecer abertos para garantir a prestação de serviços essenciais.
As medidas impostas pelo Estado contrariam decisões das prefeituras. O governo estadual, por exemplo, permite a abertura de restaurantes, bares e lanchonetes, desde que sejam adotadas restrições sanitárias. Já o decreto assinado na última quarta-feira (18) pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), suspende os alvarás de localização e funcionamento desses estabelecimentos. O texto permite apenas os serviços de entrega a domicílio e de retirada no local de alimentos embalados e prontos para consumo.
Segundo o governo de Minas, a estadualização obriga os municípios a seguirem as regras do Estado. Para garantir o cumprimento da medida, o Executivo estadual informou que a Polícia Militar vai apoiar o "poder de polícia administrativa das prefeituras" e "atuará efetivamente pra garantir a fiscalização dos órgãos municipais".
Veja o que pode e o que não pode funcionar de acordo com as normas do Estado:
Não podem ocorrer ou funcionar:
Eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a 30 pessoas;
Atividades em feiras, inclusive feiras livres;
Shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
Cinemas, teatros e casas de espetáculos;
Clubes e academias de ginástica;
Boates e salões de festas;
Clínicas de estética;
Museus, bibliotecas e centros culturais.
Podem funcionar:
Farmácias e drogarias;
Hipermercados, supermercados e mercados;
Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
Lojas de conveniência;
Lojas de venda de alimentação para animais;
Distribuidoras de gás;
Lojas de venda de água mineral;
Padarias;
Postos de combustível;
Oficinas mecânicas.
Agências bancárias e similares.
Devem funcionar:
Serviços de tratamento e abastecimento de água;
Assistência médico-hospitalar;
Funerárias;
Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
Processamento de dados;
Segurança privada;
Serviços bancários;
Imprensa.
Podem funcionar com restrições sanitárias:
Restaurantes, bares e lanchonetes.
Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar, desde que adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores. Eles também devem implementar medidas de prevenção ao coronavírus, disponibilizando material de higiene e orientando os empregados a adotar cuidados pessoais, como lavar as mãos e utilizar álcool em gel e manter limpos os instrumentos de trabalho.
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para usuários e funcionários.