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Com as novas determinações, todos os profissionais, assim como os clientes deverão usar obrigatoriamente máscaras. Caso descumpram a norma ou qualquer previsão do cronograma, poderão ser multados em R$ 79,95 a R$799,50.
O decreto também define dias e horários específicos para funcionamento de cada segmento. Nos dias de proibição não poderá haver atividades internas, sob pena de advertência, multa, interdição e cassação do alvará.
O decreto restringe o funcionamento absoluto de clubes, espaços de lazer e ambientes relacionados; academias e escolas nas quais ocorra a prática de modalidades coletivas, por exemplo, natação, balé; shoppings e galerias comerciais; casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções; cinemas, bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação.
Restaurantes, pizzarias, churrascarias, lanchonetes, sorveteria, açaí e afins poderão optar pela modalidade delivery ou retirada do produto no balcão.
Transporte coletivo
Os ônibus não poderão exceder a capacidade máxima de passageiros sentados. O passe livre ficará suspenso em horários de pico, conforme regulamentação a ser editada pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública.
O transporte irá funcionar com escala de domingo, entretanto, irá disponibilizar reforço no horário de pico
Cronograma
Pelo decreto, poderão funcionar as segundas, quartas e sextas, de 09h às 18h, as óticas, vestuário, calçados, acessórios e bijuterias, lojas de tecidos, armarinho e aviamentos; relojoarias, joalherias, perfumarias e cosméticos; serviços de impressão, cópias e placas, papelaria, banca de revistas, floriculturas e jardinagem, bancas, imobiliárias, agências de turismo, informática, telefonia e acessórios de telefone.
Já as terças, quintas e sábados, no mesmo horário, as lojas de Departamentos e utilidades, artigos esportivos, ferragens, presentes, estúdios fotográficos, magazines (lojas de cama, mesa e banho), eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchões, estofados e móveis, móveis de escritório, decoração, material de limpeza e piscina, veículos (revenda e locação), motos, acessórios de carros e motos.
Fisioterapia (clínico e pilates), consultórios, advocacia, engenharia, arquitetura, escritórios, clínicas estéticas poderão abrir de segunda a sexta com atendimento individual. Na mesma condição, poderão funcionar, estendido até sábado, salão de beleza, manicure, pedicure, barbearias e lava-jatos.
As academias de ginástica (musculação, crossfit e atividades afins) só poderão abrir com atendimento individual e hora marcada ou respeitando o distanciamento mínimo 4 m² entre alunos, limitando a permanência simultânea de 5.
Tempo indeterminado
O decreto tem validade por tempo indeterminado e pode ser revisto a qualquer momento, com possibilidade de suspensão das atividades econômicas. O procurador-geral Bruno Torres orienta a população e empresários a cumprirem as determinações. “Não é que a gente precisa fiscalizar mais, é preciso que ela não precise acontecer. As pessoas precisam ter a capacidade de entender que se elas abusarem deste direito ele será abolido novamente”, destacou.
Ao longo dos dias, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) fará o acompanhamento da evolução da curva de transmissão. O principal índice a ser observado é o ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De acordo com o boletim mais recente divulgado nesta sexta-feira (24), ele era de 47,87%. A cidade tem 72 casos confirmados de Covid-19, 111 descartados uma morte registrada e 1188 notificações em investigação.
Amanda Quintiliano especial para o EM
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Uso de máscaras será obrigatório; cronograma foi estabelecido pelo município e prevê multa de até R$799,5 em caso de descumprimento
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Com as novas determinações, todos os profissionais, assim como os clientes deverão usar obrigatoriamente máscaras. Caso descumpram a norma ou qualquer previsão do cronograma, poderão ser multados em R$ 79,95 a R$799,50.
O decreto também define dias e horários específicos para funcionamento de cada segmento. Nos dias de proibição não poderá haver atividades internas, sob pena de advertência, multa, interdição e cassação do alvará.
O decreto restringe o funcionamento absoluto de clubes, espaços de lazer e ambientes relacionados; academias e escolas nas quais ocorra a prática de modalidades coletivas, por exemplo, natação, balé; shoppings e galerias comerciais; casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções; cinemas, bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação.
Restaurantes, pizzarias, churrascarias, lanchonetes, sorveteria, açaí e afins poderão optar pela modalidade delivery ou retirada do produto no balcão.
Transporte coletivo
Os ônibus não poderão exceder a capacidade máxima de passageiros sentados. O passe livre ficará suspenso em horários de pico, conforme regulamentação a ser editada pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública.
O transporte irá funcionar com escala de domingo, entretanto, irá disponibilizar reforço no horário de pico
Cronograma
Pelo decreto, poderão funcionar as segundas, quartas e sextas, de 09h às 18h, as óticas, vestuário, calçados, acessórios e bijuterias, lojas de tecidos, armarinho e aviamentos; relojoarias, joalherias, perfumarias e cosméticos; serviços de impressão, cópias e placas, papelaria, banca de revistas, floriculturas e jardinagem, bancas, imobiliárias, agências de turismo, informática, telefonia e acessórios de telefone.
Já as terças, quintas e sábados, no mesmo horário, as lojas de Departamentos e utilidades, artigos esportivos, ferragens, presentes, estúdios fotográficos, magazines (lojas de cama, mesa e banho), eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchões, estofados e móveis, móveis de escritório, decoração, material de limpeza e piscina, veículos (revenda e locação), motos, acessórios de carros e motos.
Fisioterapia (clínico e pilates), consultórios, advocacia, engenharia, arquitetura, escritórios, clínicas estéticas poderão abrir de segunda a sexta com atendimento individual. Na mesma condição, poderão funcionar, estendido até sábado, salão de beleza, manicure, pedicure, barbearias e lava-jatos.
As academias de ginástica (musculação, crossfit e atividades afins) só poderão abrir com atendimento individual e hora marcada ou respeitando o distanciamento mínimo 4 m² entre alunos, limitando a permanência simultânea de 5.
Tempo indeterminado
O decreto tem validade por tempo indeterminado e pode ser revisto a qualquer momento, com possibilidade de suspensão das atividades econômicas. O procurador-geral Bruno Torres orienta a população e empresários a cumprirem as determinações. “Não é que a gente precisa fiscalizar mais, é preciso que ela não precise acontecer. As pessoas precisam ter a capacidade de entender que se elas abusarem deste direito ele será abolido novamente”, destacou.
Ao longo dos dias, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) fará o acompanhamento da evolução da curva de transmissão. O principal índice a ser observado é o ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De acordo com o boletim mais recente divulgado nesta sexta-feira (24), ele era de 47,87%. A cidade tem 72 casos confirmados de Covid-19, 111 descartados uma morte registrada e 1188 notificações em investigação.
Amanda Quintiliano especial para o EM