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string(96) "Conselho de Enfermagem em Minas repudia suspensão do piso da categoria: 'uma grande decepção'"
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string(2164) "DECISÃO DO STF
O Conselho Regional de Enfermagem de Minas (Coren-MG) repudiou, neste domingo (4), a suspensão do piso nacional da categoria, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, nesta manhã.
Em publicação compartilhada no site do conselho, a presidente em execício do Coren-MG, Maria do Socorro Pacheco Pena, diz que, com a decisão, o STF "ignora a extrema e urgente necessidade de valorização da enfermagem, que vem sustentando, em maioria, os processos assistenciais e gerenciais das instituições de saúde".
Na publicação, Maria do Socorro diz ainda que a decisão foi "uma grande decepção" e que não vai desistir da aplicação da Lei 14.434/22, julgada inconstitucional pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), ato que motivou a decisão de Barroso.
Liminar
A medida do ministro foi publicada nesta manhã por meio de uma liminar e tem caráter provisório. No texto, o ministro justifica que é necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. De acordo com o entendimento de Barroso, a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados e risco do fechamento de leitos por falta de pessoal.
A decisão é individual, e vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em prazo de 60 dias, um detalhamento do impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.
Nos próximos dias, a liminar será analisada pelos demais ministros do STF.
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Em publicação compartilhada no site do conselho, a presidente em execício do Coren-MG, Maria do Socorro Pacheco Pena, diz que, com a decisão, o STF "ignora a extrema e urgente necessidade de valorização da enfermagem, que vem sustentando, em maioria, os processos assistenciais e gerenciais das instituições de saúde".
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A medida do ministro foi publicada nesta manhã por meio de uma liminar e tem caráter provisório. No texto, o ministro justifica que é necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. De acordo com o entendimento de Barroso, a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados e risco do fechamento de leitos por falta de pessoal.
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Nos próximos dias, a liminar será analisada pelos demais ministros do STF.