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Nas imagens enviadas à RecordNews e compartilhadas online, o homem sai do carro pela janela do condutor e equilibra-se no 'teto' do veículo, realizando movimentos semelhantes aos do surf. Enquanto ele realiza essa ação irresponsável, o carro desvia para a esquerda e invade o canteiro central da via. Somente nesse momento, o condutor volta para dentro do veículo e reassume o volante.
A Polícia Militar informou que não foi chamada para a ocorrência e, portanto, não registrou boletim de ocorrência sobre o fato.
Essa ação é considerada um crime rodoviário, segundo a Polícia Militar citada pelo g1. De acordo com o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, participar de corridas, competições automobilísticas, ou realizar demonstrações de perícia em veículo automotor em vias públicas não é autorizado, pois representa um perigo para a segurança pública e privada. A penalidade prevista para esse tipo de infração é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.
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Um vídeo que circula nas redes sociais desde terça-feira mostra um condutor em Uberlândia, Minas Gerais, realizando uma ação imprudente. Ele larga o volante, sobe para o teto do carro em movimento e começa a 'surfar' em cima do veículo.
Nas imagens enviadas à RecordNews e compartilhadas online, o homem sai do carro pela janela do condutor e equilibra-se no 'teto' do veículo, realizando movimentos semelhantes aos do surf. Enquanto ele realiza essa ação irresponsável, o carro desvia para a esquerda e invade o canteiro central da via. Somente nesse momento, o condutor volta para dentro do veículo e reassume o volante.
A Polícia Militar informou que não foi chamada para a ocorrência e, portanto, não registrou boletim de ocorrência sobre o fato.
Essa ação é considerada um crime rodoviário, segundo a Polícia Militar citada pelo g1. De acordo com o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, participar de corridas, competições automobilísticas, ou realizar demonstrações de perícia em veículo automotor em vias públicas não é autorizado, pois representa um perigo para a segurança pública e privada. A penalidade prevista para esse tipo de infração é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.