Comitê formado por membros do Sisema, ANM, MPs Federal e Estadual e especialistas em barragens iniciou os trabalhos a fim de estabelecer diretrizes para a descaracterização de barragens a montante do Estado

Minas deu hoje um passo importante e concreto rumo à extinção das 43 barragens a montante ainda existentes em seu território. Nesta terça-feira, 13 de agosto, teve início o trabalho técnico do Comitê que estabelecerá as Diretrizes para Descaracterização de Barragens a Montante do Estado. O encontro do grupo ocorreu em reunião realizada no Prédio Tiradentes, na Cidade Administrativa, com a supervisão do secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, e a coordenação técnica do presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Renato Brandão.

A composição do Comitê foi estabelecida pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.827, publicada em 25 de julho de 2019. Os 19 membros, que têm formações técnicas diversificadas, terão o prazo de 120 dias para conclusão de seus trabalhos. O grupo irá estabelecer as diretrizes, premissas e termos de referência para a descaracterização de barragens que utilizam ou tenham utilizado o método de alteamento a montante em Minas.

O comitê foi criado após a sansão, pelo governador Romeu Zema, da lei nº 23.291/2019. O texto determina a descaracterização de todas as 43 barragens que têm o mesmo método construtivo das estruturas que se romperam em Mariana (2015) e em Brumadinho (2019). Todas as empresas responsáveis pelas 43 estruturas já apresentaram cronograma de descaracterização junto à Feam. "A proposta de construção conjunta das diretrizes vai trazer um aumento da segurança com relação aos projetos de descaracterização, que são, por natureza, complexos", afirmou Renato Brandão.

O grupo de trabalho conta com representantes da Feam, que tem a coordenação do grupo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), do Instituto Estadual de Florestas (IEF), do Instituto Mineiro de gestão das Águas (Igam), da Agência Nacional de Mineração (ANM), dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, e de especialistas com reconhecida experiência na área, como pesquisadores, engenheiros e consultores.

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O secretário, Germano Vieira  destaca que  a contribuição de especialistas altamente capacitados será fundamental para eliminar todas as barragens a montante existentes em Minas

Durante a reunião, a tônica mantida nas falas dos participantes foi a de que está dada a largada para o fim do risco relacionado às barragens a montante. A expectativa do secretário Germano Vieira é que, com a presença de especialistas altamente capacitados sobre a matéria seja possível eliminar definitivamente todas as estruturas desse tipo em Minas, com segurança e bons projetos. “Esses projetos serão analisados com muito critério frente aos cronogramas de finalização que estão sendo propostos pelas empresas. Esse é o passo mais concreto para início da eliminação definitiva desse tipo de barragem”, disse Germano.

Presente na reunião, o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, elogiou a abertura do Estado a uma locução interinstitucional, buscando, na formação do comitê, não apenas referências nos órgãos públicos, mas também em instituições acadêmicas e consultorias especializadas. “Além das instituições jurídicas, que vêm se relacionando para o cumprimento por parte da empresa das obrigações decorrentes de sua responsabilidade objetiva no desastre ocorrido, teremos agora, por meio do comitê, a presença de especialistas trazendo uma contribuição da sociedade civil para a reparação integral dos danos causados”, ressaltou.

Em sua fala, o juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), José Ricardo Véras, parabenizou o Governo de Minas pela iniciativa de criação do comitê e do empenho para a maior segurança na mineração. “Essa talvez seja a primeira vez, de modo organizado, articulado, e com a presença de vários especialistas, que a discussão será levada adiante no sentido de estabelecer regras para a descaracterização de barragens a montante, sem que haja impactos para a exploração do minério, já que minas vive historicamente dessa exploração”, ponderou.

Nesse sentido, segundo ele, o comitê tem uma grande responsabilidade ao estabelecer as diretrizes para esse processo. “Precisamos realizar uma verdadeira migração tecnológica, capaz de promover um extrativismo sustentável e, principalmente, seguro. Neste sentido, o trabalho do comitê será fundamental”, disse.

Um dos integrantes do comitê, o engenheiro civil, mestre em engenharia geotécnica e consultor independe na área de mineração em todo o Brasil, Paula Franca, acumula experiência em trabalhos técnicos no caso de cinco rompimentos de barragens. Para ele, foi fundamental a escolha da Semad e da Feam pela multidisciplinaridade do grupo, o que, certamente dará maior segurança técnica ao trabalho. “É grande a expectativa em relação ao resultado. Todas as vezes em que temos um grupo multidisciplinar a tendência é que todos os aspectos sejam vistos. Quando atuamos apenas com o olhar da nossa área, estamos eventualmente perdendo alguma diretriz”, afirmou.

De acordo com o coordenador regional da Promotoria de Meio Ambiente das bacias dos rios das Velhas e Paraopeba do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Francisco Generoso, a Lei 23.291/2019 reflete o anseio do povo mineiro por mudanças em relação à Política Estadual de Segurança de Barragens, havendo necessidade de regulamentação de alguns aspectos específicos desta legislação. “A expectativa do Ministério Público é de que o refinamento desse instrumento normativo ocorra em observância aos postulados previstos durante sua aprovação no Legislativo estadual. Acredito que o trabalho deste comitê irá contribuir enormemente para isso”, afirmou.

BARRAGEM A MONTANTE

A metodologia de disposição de rejeito em barragens a montante já era proibida, desde 2016, para novos empreendimentos em Minas. A proibição foi determinada pelo Decreto Estadual 46.993/2016, que instituiu também a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem. Em 2019, a Lei Estadual nº 23.291/2019 inovou, determinando a descaracterização das existentes, no prazo de 3 anos, entre outros pontos, a seguir:

a – Aprovação dos planos de ação emergencial por órgãos de defesa civil competentes. Antes da lei, os planos eram apenas entregues nas Defesas Civis municipais e na Agência Nacional de Mineração.

b – Previsão de seguro caução, o que não existia. A caução tem como objetivo garantir a recuperação socioambiental para o caso de sinistro e para a desativação da barragem.

c – Previsão de que a multa seja multiplicada em até mil vezes, em caso de rompimento da estrutura, e também dividida com os municípios afetados.

d – Demonstração inequívoca de que o empreendimento está optando da melhor tecnologia disponível. Esse item da Lei já estava sendo aplicado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) no intuito de discutir tecnologias alternativas à barragem, incluindo a reutilização e o reuso do rejeito, processos de tratamento do minério a seco e processos de retirada de água dos rejeitos.

NOVAS TECNOLOGIAS

A Semad e a Feam já vinham trabalhando no fomento à adoção, pelo setor mineral, de tecnologias alternativas a montante. A lista inclui tratamento a seco, disposição em pilha, entre outros. Em Minas, alguns empreendimentos em fase de regularização ambiental já passaram a apresentar alternativas tecnológicas para disposição de rejeitos, sem a utilização de barragens, a exemplo das técnicas com rejeito filtrado e empilhamento a seco, sendo que em alguns casos, a exploração com uso dessa metodologia já se encontra licenciada.

Por outro lado, a Instrução de Serviço nº 02 do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) definiu que o empreendedor apresente planejamento, acompanhado de respectivo cronograma, identificando e comprovando por meio de estudos e ações, a busca pelo desenvolvimento progressivo de tecnologias alternativas, com a finalidade de substituição da disposição de rejeitos e/ou resíduos da mineração em barragens no empreendimento, em atendimento ao art. 30 da Lei 21.972 de 2016.